Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) conclua a elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição, na cidade de Barcarena (PA). O processo é um dos passos iniciais para a regularização de territórios quilombolas e está parado desde 2016.
O procedimento de regularização segue há mais de sete anos na fase de produção de documentos e laudos para o RTID. Neste meio tempo, no ano de 2018, a União concedeu ao município de Barcarena 7,7 milhões de metros quadrados, que se sobrepõe às áreas reivindicadas pelos quilombolas, sem notificar ou consultar as comunidades.
Mesmo com laudos periciais e mapas que comprovam a ocupação tradicional dos quilombos no local, a administração municipal passou a utilizar a região no Projeto de Regularização Fundiária Urbana da cidade e destinou ao menos 400 títulos definitivos individuais de terra.
Para o MPF, tanto a cessão da área da União para o município quanto sua utilização em programas de regularização fundiária são irregulares e violam os direitos das comunidades aos territórios tradicionalmente ocupados por elas. Segundo o órgão, a demora do Incra ajuda a fragilizar esses grupos sociais, que vivem constantemente sob ameaças da perda de seus territórios.
A liminar da Justiça Federal também determina que o município interrompa imediatamente a emissão de títulos individuais de imóveis localizados nas áreas das cinco comunidades. A solicitação foi feita por meio de ação civil pública, iniciada pelo MPF em fevereiro deste ano, e busca garantir os direitos dos quilombolas.
A decisão considera que a continuidade do projeto, também chamado de Programa Reurb, como imprudente por “permitir a ocupação por terceiros de terras que ainda estão sob análise fundiária”. De acordo com a determinação judicial, a população quilombola não pode ser comprometida pela morosidade do Incra na demarcação das terras, e classifica a demora do órgão como “omissão do poder público”.
O MPF também solicitou para a Justiça Federal a anulação da concessão do terreno da União para o município de Barcarena, além da condenação dos entes e da autarquia federal ao pagamento de R$ 15 milhões de reais por danos morais coletivos, para serem revertidos em favor das comunidades tradicionais.