Nesta quinta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou um pedido de redução da pena de prisão do ex-jogador de futebol Robinho, preso na penitenciária de Tremembé, no interior paulista, desde março de 2024 pelo crime de estupro.
A prisão de Robson de Souza foi determinada pela última instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 20 de março de 2023, em cumprimento à condenação na Itália, local onde o crime foi cometido.
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A defesa do ex-jogador solicitou a remição de 50 dias na pena de nove anos de reclusão fixada pelo STJ, pela conclusão de um curso a distância de eletrônica básica, rádio e TV.
Os advogados afirmam que Robinho realizou uma formação de 600 horas no Instituto Universal Brasileiro, entre abril e setembro do ano passado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso em regime fechado ou semiaberto pode reduzir parte do tempo de pena por estudo. Caso cumpra as exigências necessárias, é possível abater um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A carga horária deve ser dividida em no mínimo três dias.
Segundo a Justiça de São Paulo, o certificado de conclusão do curso apresentado por Robinho não continha informações essenciais, como o registro de frequência e de presença. A defesa do ex-atleta pode contestar a decisão em recurso.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de luxo na Itália. A vítima, em depoimento, disse ter sofrido um estupro coletivo, cometido por Robinho e seus amigos.
A Justiça italiana condenou o ex-jogador em três instâncias. A decisão final foi emitida pela 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, na cidade de Roma, em 2022. O Ministério da Justiça solicitou a extradição do atleta, que já havia retornado ao Brasil.