PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Lei Maria da Penha deve se estender mulheres trans, travestis e casais homossexuais, define STF

Para Alexandre de Moraes, mulheres trans e travestis devem ser protegidas pela Lei Maria da Penha, pois “a conformação física externa” é apenas uma das características definidoras do gênero
A foto mostra uma sessão na Plenária do STF, no dia 19 de fevereiro de 2025.

A foto mostra uma sessão na Plenária do STF, no dia 19 de fevereiro de 2025.

— Reprodução/STF

24 de fevereiro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a proteção da Lei Maria da Penha também deve se estender a casais homoafetivos, mulheres transexuais e travestis. A decisão dos ministros foi unânime e ocorreu durante plenário virtual.

O STF analisou a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFETH), iniciada em 14 de fevereiro. Para o ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, a falta de segurança jurídica para casais gays, mulheres trans e travestis pode gerar “uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Moraes declarou que o Estado deve ser responsável por garantir a proteção de “todos os tipos de entidades familiares”. Segundo o Supremo, o Congresso Nacional se omite em legislar sobre o tema.

“Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, sustentou o relator durante a votação.

Em relação aos casais homossexuais masculinos, o ministro destacou que, mesmo que a lei tenha sido criada para proteger mulheres da violência de gênero, sua aplicação pode ser estendida, desde que um dos parceiros esteja em uma posição de subordinação dentro da relação.

 Isto é, em algum tipo de desvantagem ou vulnerabilidade, como acontece com muitas mulheres vítimas de violência.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra a violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, declarou.

O STF também definiu que a expressão “mulher”, presente na legislação referida, abrange tanto o sexo quanto o gênero feminino, uma vez que “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano