O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a concluir a regularização dos territórios tradicionais de 12 comunidades quilombolas no município de Nordestina, na Bahia.
As comunidades Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Calderão, Calderão do Sangue, Calderão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito têm esperado por mais de uma década para que seus territórios sejam regularizados.
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O MPF destaca que o atraso no processo de regularização fundiária tem causado prejuízos significativos às comunidades quilombolas, violando seus direitos assegurados pela legislação nacional e internacional.
O MPF solicitou que o Incra e a União apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com prazos definidos para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação dos 12 territórios quilombolas. Além disso, foi requerida a comprovação da previsão orçamentária e do aporte de recursos necessários da União para o efetivo cumprimento no prazo máximo de 24 meses.
O MPF requer que o Incra conclua os processos de titulação dos territórios quilombolas no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além disso, a ação do MPF pede que a União seja obrigada a prover as verbas orçamentárias necessárias ao Incra e que ambos sejam condenados à reparação pelos danos morais coletivos.
A indenização requerida, que ainda será quantificada, deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas às comunidades quilombolas afetadas. Na ação, o procurador da República, Ramiro Rockenbach, critica o atraso do Incra e da União na regularização fundiária dos territórios.
“É fato que, desde a promulgação da Constituição Cidadã, se passaram mais de três décadas e é alarmante a mora e a omissão estatal no que se refere aos grupos étnicos, como os quilombolas, objeto desta demanda judicial”.