O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do Pará a conclusão do processo de licitação e o início imediato da execução do plano básico ambiental para mitigação e reparação dos impactos causados pela pavimentação da Rodovia Transamazônica na Terra Indígena Sororó, localizada no sudeste do estado.
Agora, o Dnit tem um prazo de dez dias para iniciar a implementação de medidas emergenciais e de cinco dias para apresentar um cronograma completo dos trabalhos.
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A obra da BR-230 teve início na década de 1970, antes mesmo da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente, o que dispensou a exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e às populações tradicionais. Mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de 4 mil quilômetros de extensão, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e às comunidades locais.
A pavimentação da rodovia afeta especialmente a Terra Indígena Sororó, com consequências como o aumento da insegurança, pressão de caça por invasores, extração ilegal de madeira, insegurança alimentar, alteração do calendário ecológico, aumento de doenças, entre outros problemas. Embora a pavimentação tenha sido concluída na década de 1990, o processo de licenciamento ainda está em andamento, e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.
O procurador da República Rafael Martins destacou que o Dnit, como órgão executor da obra, assumiu a responsabilidade de mitigar os impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados. Portanto, é fundamental que a autarquia cumpra os programas previstos no CI-PBA, não apenas como responsável pelas vias federais, mas também como parte do processo de licenciamento ambiental.
A recomendação do MPF ressalta a importância de garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, bem como a preservação de suas terras e recursos naturais, conforme estabelecido pela Lei 6.938/81, que instituiu o licenciamento ambiental.