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MPF quer suspender aposentadoria de 37 ex-agentes da ditadura envolvidos na execução de Marighella

Órgão pede que envolvidos também restituam gastos do Estado e paguem compensações financeiras por danos morais coletivos cometidos durante o regime militar
A imagem mostra o militante e ex-deputado, Carlos Augusto Marighella, morto por agentes do DOPS em 1969.

Foto: Reprodução / APERJ

11 de setembro de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que 37 ex-agentes da ditadura sejam sentenciados na esfera cível pela execução de Carlos Marighella, um dos principais articuladores da resistência contra o regime militar.

O ex-deputado baiano era dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) quando foi alvo de uma emboscada e morto pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), em novembro de 1969.

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Entre as condenações, o órgão solicita a suspensão das aposentadorias dos envolvidos e a restituição de gastos do Estado brasileiro com indenizações concedidas a familiares das vítimas. O MPF requer que os denunciados paguem compensações financeiras pelos danos morais coletivos causados pela repressão.

Caso o réu já tenha falecido, os herdeiros deverão arcar com as reparações.

A ação ainda busca o cumprimento de medidas de preservação do passado e esclarecimento dos fatos ocorridos na ditadura. Nesse sentido, o ministério público pede que o Estado de São Paulo e a União, também réus no processo, sejam obrigados a realizar um ato público de reparação à memória de Marighella e a incluir informações sobre o caso em espaços de memória dedicados ao período.

Segundo o MPF, os réus não poderão ser beneficiados com anistia ou prescrição, uma vez que o caso é considerado crime contra a humanidade por ter ocorrido durante um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que processos indenizatórios relacionados a violências do regime ditatorial são imunes a prescrições.

Duas condenações do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também fixam a imprescritibilidade de atos de violação a direitos humanos. Por aderir voluntariamente à jurisdição do CIDH, o país é obrigado a cumprir ambas sentenças.

Os réus das ações incluem o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, que comandou a operação, e Abeylard de Queiroz Orsini, ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) que ocultou as circunstâncias da morte do militante no laudo da necropsia. 

Também são citados ex-agentes do Dops Adusindo Uribe, Alcides Paranhos Junior, Alfeu Forte, Amador Navarro Parra, Antônio Pereira Gomes, Carlos Alberto Augusto, Clarismundo da Silva Filho, Djalma Oliveira da Silva, Edsel Magnotti, Fabio Lessa de Souza Camargo, Francisco Guimarães do Nascimento, Gumercindo João de Oliveira, Henrique de Castro Perrone Filho, Ivahir Freitas Garcia, Izidoro Tescarollo, João Carlos Tralli, João Ribeiro Carvalho Netto, Joaquim Ferreira da Silva Filho, Luiz Antônio Mariano, Luiz Gonzaga Xavier, Luiz Hena, Luiz Zampolo, Mario Rocco Sobrinho, Natal Tuglia, Orlando Rosante, Oswaldo Machado de Oliveira, Paulo Guilherme de Oliveira Peres, Raul Nogueira de Lima, Roberto Guimarães, Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, Rubens Pacheco de Souza, Tokioshy Nakahara, Valmor Trevisan, Walter Francisco e Wanderval Vieira de Souza.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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