O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, indicando a adoção de bancas de heteroidentificação racial nas eleições do próximo pleito, referente ao triênio 2025/2027.
A eleição dos diretores do conselho é a segunda após a vigência da norma que determina a cota mínima de 30% de advogados pretos ou pardos por chapa, instituída em 2021.
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Na última eleição da seccional, também em 2021, a falta de instrumentos para complementar a identificação racial dos candidatos gerou um embate. O pleito teve candidaturas impugnadas, sob a alegação de incompatibilidade entre a autodeclaração e as características fenotípicas de candidatos de uma das chapas.
Segundo o MPF, houve falha na fixação de critérios claros sobre como se daria a resolução de impugnações de candidatos negros e pardos nestes casos.
O órgão indica que o conselho “empreenda as diligências necessárias a fim de garantir […] a implementação de mecanismos complementares de aferição da coerência das autodeclarações de raça apresentadas pelos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) cujas candidaturas forem eventualmente impugnadas no curso do processo eleitoral”.
A recomendação foi dada juntamente a Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) e professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), além de pesquisadores da temática racial.