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MPF recorre ao STF para garantir verbas para educação quilombola em São Mateus (ES)

Ação visa assegurar reformas escolares e melhorar a qualidade do ensino nas comunidades quilombolas do Espírito Santo
Imagem de uma comunidade quilombola no Espírito Santo. O Ministério Público Federal recorre ao Supremo Tribunal Federal para que a União conceda verbas para a educação quilombola no município de São Mateus.

Foto: Reprodução

16 de julho de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja obrigada a repassar verbas destinadas a garantir uma educação escolar de qualidade para a população quilombola de São Mateus, no Espírito Santo. A ação civil pública proposta pelo MPF envolve o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), buscando custeio para reformas nas escolas das comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.

O recurso do MPF questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que negou os repasses federais com o argumento de que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Segundo o MPF, esse entendimento ignora o dever constitucional da União e do FNDE de assegurar o direito à educação.

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“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, conferindo efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, especialmente para as comunidades quilombolas, como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, destacou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que os direitos fundamentais fiquem à mercê do administrador”, acrescentou o órgão.

O MPF argumentou que a União violou a Constituição ao negar o acesso ao direito fundamental à educação das comunidades quilombolas, ressaltando a necessidade de reformas e apoio técnico-financeiro para escolas em território quilombola. “Há diversos dispositivos legais para garantir a melhoria das condições de vida e educação dos povos tradicionais, justificando a responsabilidade da União Federal em conjunto com o município”, apontou o MPF.

O processo teve início com um inquérito civil público do MPF, que identificou problemas estruturais nas escolas municipais frequentadas por alunos quilombolas, incluindo questões elétricas, falta de sanitários adequados, falta de espaço para atividades comuns e precariedade no saneamento básico. O município de São Mateus respondeu ao MPF que iniciaria reformas e construiria uma nova unidade escolar, mas o MPF busca garantir que essas ações sejam efetivamente realizadas com o apoio necessário.

O recurso será inicialmente analisado pela vice-presidência do TRF2. Se os requisitos forem cumpridos, será encaminhado ao STF para julgamento.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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