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Mulher é resgatada de trabalho análogo à escravidão após 28 anos em residência de MG

Vítima trabalhava como doméstica e cuidadora sem salários ou direitos básicos desde 1996; operação garantiu indenização e regularização trabalhista
Imagem de auditores fiscais do trabalho, responsáveis pelo resgate de vítimas de trabalho análogo à escravidão. Uma vítima foi resgatada em Minas Gerais após 28 anos de trabalho em condição degradante em residência familiar.

Imagem de auditores fiscais do trabalho, responsáveis pelo resgate de vítimas de trabalho análogo à escravidão. Uma vítima foi resgatada em Minas Gerais após 28 anos de trabalho em condição degradante em residência familiar.

— Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego

23 de dezembro de 2024

Uma mulher foi resgatada de condições de trabalho análogo à escravidão no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros da capital Belo Horizonte

Após 28 anos trabalhando como empregada doméstica e cuidadora de um idoso sem receber nenhuma remuneração, a vítima foi libertada em operação conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com Há apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal.

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Segundo o Ministério do Trabalho, a mulher iniciou suas atividades em 1996, mas só teve a carteira assinada em 2009, permanecendo sem acesso a direitos trabalhistas como férias e 13º salário. Em 2015, seus empregadores interromperam o registro formal, mas continuaram utilizando seus serviços, violando a Lei das Domésticas, que ampliou os direitos da categoria.

Além disso, a mulher não tinha um quarto próprio, sendo obrigada a dormir no mesmo cômodo que o patrão nos últimos meses, enquanto acumulava funções extenuantes. Suas posses se limitavam a poucas roupas, produtos de higiene, um espelho e um cobertor.

Trabalho doméstico e escravidão contemporânea

Os auditores fiscais que participaram da operação determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho, além da regularização do registro da vítima e o pagamento integral de seus direitos trabalhistas. Um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho assegurou uma indenização pelos danos sofridos.

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) classifica como trabalho análogo à escravidão situações de condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou vigilância ostensiva que anulam a dignidade e a vontade do trabalhador.


Casos como este podem ser denunciados de forma anônima pelo Sistema Ipê ou por meio do aplicativo Laudelina, criado especialmente para trabalhadoras domésticas. Disponível para celular e computador, a ferramenta foi desenvolvida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pela Fenatrad, promovendo acesso a direitos e denúncias de forma segura.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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