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Órgão do Ministério dos Direitos Humanos proíbe utilização de armas em unidades socioeducativas

A resolução publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente incentiva a resolução pacífica de conflitos nas unidades socioeducativas
A imagem mostra aula de capacitação para agentes de unidade socioeducativa no Tocantins.

Foto: Tainara Saraiva/Governo do Tocantins

22 de outubro de 2024

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), publicou uma resolução proibindo o uso de armas letais em unidades socioeducativas de acolhimento para adolescentes e jovens infratores. 

A medida estabelece diretrizes nacionais para a segurança e a proteção integral de jovens e adolescentes em privação de liberdade no Sistema Nacional Socioeconômico, enfatizando formas pacíficas para resolução de conflitos. A ação visa prevenir a violência e combater situações de tortura, tratamento vexatório e degradantes. 

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A resolução também pretende oferecer proteção aos familiares dos jovens, aos funcionários dos estabelecimentos socioeducativos e aos demais visitantes desses locais. 

Para casos nos quais é necessário imobilizar temporariamente as pessoas, o documento sugere a utilização de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes, como granadas de efeito moral, cassetete e spray de pimenta.

 O órgão ainda determina princípios para serem seguidos por todos os profissionais que atuam nas unidades, como a prestação de atendimento humanizado, confidencialidade e proteção de todas as informações obtidas no atendimento profissional e atuação interdisciplinar.

Os agentes socioeducadores também deverão ter sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade.

Para estruturar o funcionamento das unidades, a resolução ainda determina a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção das pessoas privadas de liberdade. 

A medida da Condene contraria o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que concede o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, tanto em serviço quanto fora dele. Caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Texto com informações da Agência Brasil*

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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