O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar para uma mãe lactante acusada de furtar barras de chocolate e potes de shampoos em um shopping de São Paulo. O caso foi noticiado pela Alma Preta em março.
O documento assinado pelo ministro relator Dias Toffoli destaca o direito à prisão domiciliar concedido em todo o território nacional às mulheres presas gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O entendimento faz parte de um habeas corpus coletivo assinado em 2018 pela Segunda Turma do STF.
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O ministro afirma que o entendimento não interfere na aplicação de medidas cautelares. “Ademais, o suposto delito não revela gravidade anormal, tendo em vista o furto de chocolates e shampoos avaliados em R$ 380,81, devendo-se levar em conta a primariedade da paciente e o fato de a prisão domiciliar inviabilizar novas práticas criminosas”, cita Toffoli.
Conforme noticiado anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de liberdade provisória e prisão domiciliar da jovem de 24 anos sob o argumento de ela não ter endereço ou trabalho fixos. Somado a isso, a mulher teve dois processos anteriores suspensos por não ter sido encontrada para citação.
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Jovem de 24 anos é mãe de três crianças
Mãe de três crianças, sendo uma em fase de amamentação, a acusada, segundo a justiça, também “informou possuir três filhos menores, um dos quais está sob a guarda paterna, tendo narrado que os outros dois possuem avó materna, que poderá, portanto, zelar pelos infantes”.
No habeas corpus, o STF diz que, com base no entendimento jurídico, a prisão domiciliar se caracteriza como “medida suficiente para impedir a prática de novos furtos e ao mesmo tempo assegurar a assistência da paciente aos filhos menores, sendo necessário compatibilizar, quando possível, a custódia cautelar voltada à garantia da ordem pública com o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes”.
Com esse parecer, o STF concedeu a ordem de ofício para a prisão domiciliar da jovem com ressalvas de que a justiça poderá, caso entenda, “aplicar cumulativamente outras cautelares pertinentes”.
A acusada foi liberada no dia 19 de abril e uma nova audiência sobre o caso está marcada para julho.
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