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STF concede prisão domiciliar para lactante que furtou chocolate

Habeas corpus destaca o direito à prisão domiciliar para lactantes e que o crime não foi grave

Na prisão, mulher segura no colo um bebê.

Foto: Leo Drumond/ Livro Mães do Cárcere

12 de maio de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar para uma mãe lactante acusada de furtar barras de chocolate e potes de shampoos em um shopping de São Paulo. O caso foi noticiado pela Alma Preta em março.

O documento assinado pelo ministro relator Dias Toffoli destaca o direito à prisão domiciliar concedido em todo o território nacional às mulheres presas gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O entendimento faz parte de um habeas corpus coletivo assinado em 2018 pela Segunda Turma do STF.

O ministro afirma que o entendimento não interfere na aplicação de medidas cautelares. “Ademais, o suposto delito não revela gravidade anormal, tendo em vista o furto de chocolates e shampoos avaliados em R$ 380,81, devendo-se levar em conta a primariedade da paciente e o fato de a prisão domiciliar inviabilizar novas práticas criminosas”, cita Toffoli.

Conforme noticiado anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de liberdade provisória e prisão domiciliar da jovem de 24 anos sob o argumento de ela não ter endereço ou trabalho fixos. Somado a isso, a mulher teve dois processos anteriores suspensos por não ter sido encontrada para citação.

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Jovem de 24 anos é mãe de três crianças

Mãe de três crianças, sendo uma em fase de amamentação, a acusada, segundo a justiça, também “informou possuir três filhos menores, um dos quais está sob a guarda paterna, tendo narrado que os outros dois possuem avó materna, que poderá, portanto, zelar pelos infantes”.

No habeas corpus, o STF diz que, com base no entendimento jurídico, a prisão domiciliar se caracteriza como “medida suficiente para impedir a prática de novos furtos e ao mesmo tempo assegurar a assistência da paciente aos filhos menores, sendo necessário compatibilizar, quando possível, a custódia cautelar voltada à garantia da ordem pública com o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes”.

Com esse parecer, o STF concedeu a ordem de ofício para a prisão domiciliar da jovem com ressalvas de que a justiça poderá, caso entenda, “aplicar cumulativamente outras cautelares pertinentes”.

A acusada foi liberada no dia 19 de abril e uma nova audiência sobre o caso está marcada para julho.

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  • Dindara Paz

    Baiana, jornalista e graduanda no bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (UFBA). Me interesso por temáticas raciais, de gênero, justiça, comportamento e curiosidades. Curto séries documentais, livros de 'true crime' e música.

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