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Pernambuco aprova lei que permite uso de nome social em instituições públicas e privadas

Projeto Lei, proposto pela mandata coletiva Juntas codeputadas, foi aprovado em assembleia na última quinta-feira (6); ação prevê reduzir situações de constrangimento, exposição, exclusão e violências contra pessoas trans e travestis 

Texto: Victor Lacerda / Edição: Lenne Ferreira / Imagem: Reprodução

Uso de nome social dentro de instituições públicas e privadas em Pernambuco vira lei

7 de maio de 2021

Contribuindo para a redução de práticas discriminatórias no dia a dia de pessoas trans e travestis, o reconhecimento de nome social passará a ser aceito por instituições de Pernambuco. Em plenário na Assembleia Legislativa do Estado, na última quarta-feira (6), um projeto de lei que institui o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer foi aprovado. 

De autoria da mandata coletiva Juntas (PSOL-PE), a ação objetiva dar qualidade à relação das pessoas LGBTQIA+ com as instituições e evitar as situações de constrangimento, exposição desnecessária, exclusão e violências geradas pelo nome que não representa a pessoa. Uma das codeputadas e primeira mulher trans a chegar a uma Assembleia Legislativa no Nordeste, Robeyoncé Lima, em conversa com a Alma Preta Jornalismo, explica a importância da ação. “Para mim, a lei implementada é um avanço importante em relação à luta por algo que deveria ser básico, que é o reconhecimento da nossa identidade. A ação vem como uma forma de nós termos como evitar atos que possam nos constranger no dia a dia, como na fila do posto de saúde, nas chamadas durante as aulas, por exemplo”, pontua.  

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Para a cabelereira recifense de 23 anos, que prefere não ser identificada, a aprovação ajuda na conscientização até mesmo no convívio dentro de casa e também no trabalho. “Onde moro, tem pessoas que me chamam pelo meu nome social e outras não, assim como no meu trabalho. Uma colega de trabalho, que afirma respeitar a minha identidade, mas se nega em me chamar pelo nome que me identifico. Para mim, a aprovação da lei é reflexo de uma luta diárias em todos os lugares e quaisquer circunstâncias. Diante dessas situações que passo, vejo que é de extrema importâncias as pessoas entenderem, de fato, quem somos e nos respeitarem por isso”, pontua. 

O novo decreto exige que nome social deverá constar – por escrito – em campo destacado nos registros e cadastros de sistemas de informação, no preenchimento de fichas, formulários, prontuários e documentos congêneres, no envio e recebimento de correspondências, além de estar nos procedimentos judiciais e administrativos, incluindo os registros e procedimentos policiais. Cabem instituições de educação, saúde, cultura e lazer seguirem a medida. 

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O descumprimento por parte das instituições enquadradas para o exercício da nova lei, deve acarretar advertência e uma multa entre R$500 e R$5.000, que poderá ser aplicada em caso de reincidência. As normas indicam que a infração dependerá do porte da instituição advertida e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que possa substituí-lo. 

O projeto ressalta que, nos casos de pessoas menores de idade (com menos de 18 anos), o uso do nome social pode ser cobrado desde que haja uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial. 

Pioneirismo

A conquista se soma à outra ação implementada no Estado, ainda em janeiro deste ano, com alusão ao mês em que encerra com o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29).  O município de Petrolina, a 713,3 quilômetros da capital pernambucana, tornou-se a primeira cidade a fazer um mapeamento on-line de de travestis, transexuais e pessoas não-binárias. Além do exercício pleno da cidadania, a gestão municipal prevê estudo sobre as necessidades de políticas públicas efetivas para a população em questão.

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