O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a responsabilidade principal pela recuperação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no centro do Rio de Janeiro, é dos proprietários do imóvel. O espaço está ligado à trajetória da população negra na cidade e é considerado um símbolo de fé e resistência de afrodescendentes livres e escravizados.
Tombado como patrimônio histórico nacional em 1938, o prédio é um dos templos mais antigos da história da cidade. Construído no século XVII, o local passou por anos de deterioração e chegou a apresentar risco de desabamento, segundo a União. Foram tomadas medidas emergenciais para afastar o perigo imediato, porém ainda são necessárias obras de restauração para garantir a preservação do local.
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O espaço é um importante local de memória de africanos escravizados no Rio de Janeiro. As devoções a Nossa Senhora do Rosário remontam à primeira metade do século XVII e estão entre as mais antigas associações formadas pelos chamados “homens pretos”, os escravizados e libertos.
Posteriormente, os devotos do Rosário se uniram aos de São Benedito e inauguraram a igreja em 1725. Durante o período da escravidão, a Igreja do Rosário tornou-se um relevante espaço de encontro da população africana, escravizada e livre, durante as festas dedicadas à Nossa Senhora do Rosário. Em 1967, um grande incêndio destruiu a parte interna do prédio.
Para o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, o resultado assegura a correta aplicação das regras de proteção ao patrimônio histórico.
“A decisão deixa claro que preservar um bem tombado é dever do seu proprietário, como determina a legislação. A União e o Iphan seguem exercendo seu papel técnico e fiscalizador, garantindo que o patrimônio cultural seja protegido, mas dentro dos limites estabelecidos em lei”, afirmou em nota à imprensa.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar a recuperação do imóvel e a proteção do patrimônio cultural. Em primeira instância, a decisão havia determinado que, além da entidade proprietária, também a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizassem as obras e reservassem recursos para esse fim.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ao recorrer, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que representa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a legislação brasileira estabelece que a conservação de bens tombados é, em regra, responsabilidade do proprietário. De acordo com o órgão, cabe ao poder público atuar principalmente na fiscalização e na orientação técnica.
Após o julgamento, o TRF2 acolheu os argumentos e ajustou a decisão. O colegiado reafirmou que a responsabilidade pela conservação acompanha a propriedade do imóvel e excluiu as condenações impostas à União e ao Iphan, mantendo aos órgãos públicos o dever de fiscalização e a possibilidade de adoção das medidas previstas em lei.
Além do valor histórico, o espaço abriga um pequeno museu com objetos e documentos sobre a escravidão e a atuação da Irmandade no movimento abolicionista.