Em comunicado publicado na última terça-feira (14), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) se manifestou contra as novas indicações do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para a câmara de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a tese jurídica do Marco Temporal.
A plenária, convocada pelo ministro e relator do caso no Supremo, Gilmar Mendes, busca analisar e determinar a validade da tese jurídica que limita os direitos territoriais indígenas às terras ocupadas a partir de 1988. As reuniões contam com participação de organizações da sociedade civil, representantes do governo federal e setores do agronegócio.
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No comunicado, a APIB declara que as indicações do MPI compõem o quadro de servidores de órgãos governamentais, e, portanto, “não estarão em nome do movimento indígena”. A entidade, que é uma das principais organizações dedicadas à defesa dos direitos dos povos originários, anunciou a saída da cúpula conciliatória em agosto deste ano.
A articulação lamenta que as instâncias autônomas de etnias indígenas ou entes públicos com participantes indígenas sejam pressionadas a ocupar o colegiado “contra sua vontade”. A APIB ainda acusa o STF de não garantir o respeito à lei e decisões judiciais que declararam a tese como inconstitucional.
A entidade reforça a decisão deixar a composição das audiências de conciliação e não indicar outras lideranças para ocupar o espaço na instância, sob a justificativa de que não houve garantia de condições mínimas e justas para os povos indígenas até o momento.
“A continuidade da vigência da Lei do Genocídio Indígena, que coloca os povos indígenas sob constante ameaça e violência, bem como a falta de respeito à autonomia de vontade e aos direitos constitucionais afastaram os povos indígenas desse espaço, não obstante inúmeros apelos. Sem a definição de objeto sob conciliação, corre-se o risco desse espaço, que reúne os Três Poderes do Estado, desemboque num cenário de “desconstitucionalização” de direitos fundamentais alçados a cláusulas pétreas pela Carta Magna de 1988, principalmente no que se refere aos direitos originários dos nossos povos sobre as terras que tradicionalmente ocupam; terras essas declaradas pela Constituição inalienáveis e indisponíveis, sobre as quais os nossos direitos são imprescritíveis (Art. 231)”, diz trecho da nota.