Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado (PSD), o Ministério Público Federal (MPF) apontou possíveis vícios na proposta que prevê o fornecimento de armamento para a Guarda Municipal da cidade. O documento foi assinado junto ao Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do RJ (DPRJ).
O Projeto de Lei (PL) referido é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 23/2018, que pretende autorizar o uso facultativo de armas de fogo aos guardas do Grupo de Operações Especiais, do Grupo Tático Móvel e aos agentes que atuam na Casa Militar do prefeito.
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O ofício relembra o histórico de conflito entre a Guarda Municipal e os vendedores ambulantes, demonstrando preocupação com uma possível piora na atuação ostensiva dos agentes em relação aos vendedores, podendo acarretar maiores violações de direitos humanos.
Para o MPF e a DPRJ, a proposição configura desvio de função da instituição e apresenta riscos potenciais à segurança pública. As entidades acreditam que o PL confere aos guardas a função de policiamento ostensivo e enfrentamento de atividades criminosas, o que extrapola as atribuições conferidas à Guarda Municipal pela Constituição Federal.
Os órgãos também destacam que, observando o aumento da letalidade policial nos últimos anos, o PL pode contribuir significantemente para um agravamento da repressão.
O documento aponta ainda a falta de preparo e treinamento adequado da Guarda para o exercício da função, podendo gerar um aumento no desvio de armas legais para a criminalidade, destacando como uma “realidade já existente quanto aos policiais e às Forças Armadas”.
“Considerando que a guarda municipal teria ainda menos condições técnicas de armazenar e proteger adequadamente seu arsenal, torna-se mais provável o desvio e a venda ilegal de armas da guarda para a criminalidade — o que acabaria por ocasionar um efeito contrário ao esperado pelo município”, diz trecho do ofício.