A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que restringe as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
Segundo a entidade, a norma aprovada pelo Congresso Nacional viola garantias previstas na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Além disso, classifica a extinção das saídas temporárias como um “retrocesso nas políticas penais e penitenciárias, contrariando o princípio da progressividade da pena”.
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O documento encaminhado ao Supremotambém aponta que, ao proibir as “saidinhas”, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
É mencionado na ADI o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirma a associação.
Proibição das “saidinhas”
O Congresso Nacional derrubou, no fim de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restaurava a possibilidade de saídas temporárias para presos em regime semiaberto. Na ocasião, o resultado da votação na Câmara dos Deputados foi de 314 votos a favor e 126 contrários, com duas abstenções.
Segundo a lei aprovada, só poderão acessar o benefício os presos em semiaberto que estiverem cumprindo atividades laborais ou educativas, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. A legislação ainda retira o direito dos detentos visitarem temporariamente seus familiares em feriados e de realizarem atividades que auxiliem na reintegração social.