Olimpíadas 2024

Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Associação de advogados aponta proibição das ‘saidinhas’ como inconstitucional

Lei aprovada pelo Congresso Nacional proíbe as saídas temporárias de presos para visitas familiares e atividades de reintegração social
Imagem mostra a silhueta de duas mulheres negras, em cárcere. A Associação Nacional da Advocacia Criminal apontou, nesta semana, inconstitucionalidade na Lei das "saidinhas", aprovada pelo Congresso Nacional, no fim de maio.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

4 de junho de 2024

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que restringe as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”. 

Segundo a entidade, a norma aprovada pelo Congresso Nacional viola garantias previstas na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Além disso, classifica a extinção das saídas temporárias como um “retrocesso nas políticas penais e penitenciárias, contrariando o princípio da progressividade da pena”.

O documento encaminhado ao Supremotambém aponta que, ao proibir as “saidinhas”, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

É mencionado na ADI o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirma a associação.

Proibição das “saidinhas”

O Congresso Nacional derrubou, no fim de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restaurava a possibilidade de saídas temporárias para presos em regime semiaberto. Na ocasião, o resultado da votação na Câmara dos Deputados foi de 314 votos a favor e 126 contrários, com duas abstenções.

Segundo a lei aprovada, só poderão acessar o benefício os presos em semiaberto que estiverem cumprindo atividades laborais ou educativas, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. A legislação ainda retira o direito dos detentos visitarem temporariamente seus familiares em feriados e de realizarem atividades que auxiliem na reintegração social.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

Leia Mais

Quer receber nossa newsletter?

Destaques

AudioVisual

Podcast

papo-preto-logo

Cotidiano