Por 17 votos favoráveis e oito contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
Segundo Márcia Lima, secretária de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (Separ) do Ministério da Igualdade Racial, para a aprovação foi necessário realizar uma série de alterações no texto original, mas sempre visando aprimorar a Lei de Cotas a partir de uma avaliação das dificuldades de sua implementação.
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“Além disso, vivemos um momento diferente no país, com perspectivas de mais concursos públicos federais”, destaca, em entrevista para a Alma Preta.
Segundo a secretária, como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.
Oposição não acredita na importância de questões raciais
Alguns senadores manifestaram oposição à proposta, argumentando principalmente que as cotas deveriam ser definidas com base em critérios socioeconômicos, em vez de critérios raciais, como o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que expressou sua visão de que a questão racial poderia desviar o foco “do que realmente importa”.
“Considero que a discussão sobre etnia pode nos levar na direção errada, pois somos todos resultado da miscigenação. A meu ver, o debate deveria se concentrar no aspecto socioeconômico”.
Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a implementação das cotas raciais, argumentando que a população negra enfrenta formas de preconceito e discriminação que não afetam a população não-negra, o que justificaria a adoção dessa política pública.
“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.
O que muda na Lei de Cotas para concursos?
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A Lei de Cotas para concursos, de 2014, termina no dia 9 de junho. O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas.
“A lei atual não inclui os processos seletivos simplificados, mas agora estão no desenho da nova lei. Também criamos um cadastro de reservas, pois às vezes, em alguns concursos, surgem vagas adicionais”, complementa Márcia Lima.
A única modificação acatada pelo relator consistiu em uma alteração textual, substituindo o termo “negro” por “preto e pardo”, em resposta à intervenção do senador Plínio Valério, que defendeu a distinção entre as categorias “pardo” e “negro”.
“E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumenta.
Para a secretária do MIR, é importante entender a importância da aprovação da do PL 1.958, de 2021 para além do Brasil, e sim, como um exemplo a ser seguido a nível mundial, levando em consideração a política de cotas em outros países.
“No Brasil temos um projeto diferente a respeito de cotas raciais, que os Estados Unidos não têm, mesmo falando de cotas para ensino superior, por exemplo. A gente não parte de uma política de segregação racial, então se comparamos a nossa realidade com outros países, temos um modelo muito próprio, que inclui e abrange muitos outros setores”.