Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é um dos réus no processo que julga os envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em 7 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) que inclui Ramagem. No dia 10, o STF, com base na Constituição Federal, decidiu por unanimidade manter parcialmente a ação. O Comprova explica o caso.
Conteúdo analisado: Posts nas redes sociais que alegam que o Supremo Tribunal Federal ataca a democracia ao contrapor decisão da Câmara dos Deputados. O caso envolve o deputado federal Alexandre Ramagem, que é um dos réus no processo que julga os envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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Comprova Explica: Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL) está no centro de um embate entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar é um dos réus no processo que julga os envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele, assim como Bolsonaro e outros aliados, foram apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) como parte do núcleo central da trama golpista, que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Em abril deste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes abriu uma ação penal contra Ramagem e outros sete réus, incluindo o ex-presidente Bolsonaro. Com a abertura do processo, o atual deputado federal passou a responder por cinco crimes:
- Organização criminosa;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
O processo ganhou novos desdobramentos quando a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, a suspensão da ação penal no STF que inclui todos os réus, inclusive Bolsonaro. O pedido de sustação foi feito pelo Partido Liberal (PL) e aprovado em plenário em 7 de maio de 2025. A solicitação se baseou no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que uma vez recebida denúncia contra deputado, por crime ocorrido após a diplomação, a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), entendeu que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado federal. Por isso, seria possível suspender integralmente a ação penal. Porém, esse não é o entendimento do STF.
Em ofício enviado à Câmara em 24 de abril de 2025, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, já havia informado que a suspensão só seria válida para os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, ocorrida em dezembro de 2022.
Dessa forma, no entendimento do STF, seria possível interromper apenas a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023, que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado, realizada em 16 de dezembro de 2022. Os processos pelos outros três crimes (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa) continuariam em andamento.
Qual a decisão do STF sobre o caso de Ramagem?
No dia 10 de maio, a 1ª Turma do STF decidiu por unanimidade manter a ação penal no que se refere às três acusações relativas à tentativa de golpe. As outras duas foram suspensas até o fim do mandato do deputado. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, ainda observou que a regra constitucional só é válida para os parlamentares em exercício, o que impossibilita a extensão para os demais réus na ação.
Além de Ramagem, são réus na Ação Penal 2668 o ex-presidente Jair Bolsonaro; o ex-ministro Walter Braga Netto; o general Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o tenente-coronel Mauro Cesar Cid.
A decisão do STF também se baseou no artigo 53 da Constituição, considerando os crimes que ocorreram antes e após a diplomação de Ramagem. Mas, ao contrariar a ação da Câmara, o STF se tornou alvo de críticas.
Cabo de guerra
A suspensão da ação penal pela Câmara ocorre em um contexto de embate entre a Câmara e o STF. Durante sua defesa ocorrida na CCJ, Ramagem chegou a dizer que é perseguido por parte dos membros do STF e que atualmente existe uma “hipertrofia de um poder sobre o outro”.
Diante da posição do Supremo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos – PB) ingressou na terça-feira, 13, com uma ação no STF para que prevaleça a decisão dos deputados em suspender integralmente a ação penal contra Ramagem. Para tentar reverter a situação, foi protocolada uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.
A Câmara solicita a suspensão da decisão do Supremo e a aplicação da decisão da Câmara. Além disso, pede que a tramitação da ação penal contra Ramagem seja suspensa até o julgamento final da ADPF. O órgão argumenta que o STF invadiu a competência privativa do Legislativo e esvaziou os efeitos da Resolução 18/25, que suspendeu a ação penal.
Além do imbróglio envolvendo Ramagem, tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 2858/22, conhecido como PL da Anistia, que tem como intuito anistiar os envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. No dia 14 de abril, o líder do PL na Câmara, deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), protocolou um pedido de urgência para que a proposta seja analisada diretamente pelo Plenário. Entretanto, o presidente da Câmara, que define quando o requerimento será analisado, ainda não o colocou na pauta do plenário.
Imunidade parlamentar
As decisões da Câmara e do STF sobre Ramagem se baseiam no artigo 53 da Constituição. A norma prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões e palavras emitidas em razão do exercício do mandato. A legislação trata da imunidade parlamentar, que protege parlamentares caso cometam crimes contra a honra ou façam apologia ao crime, por exemplo.
No caso de Ramagem, foi aplicado o inciso terceiro, que trata da possibilidade de sustação de denúncias contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação. Outro mecanismo que concede aos parlamentares imunidade perante à lei.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), pretende alterar o artigo 53 e ampliar as hipóteses de imunidade já previstas para deputados e senadores.
A PEC prevê a proibição de busca e apreensão em gabinetes, a recusa em cumprir ordens judiciais que restrinjam os meios de expressão parlamentar e a restrição dos casos em que a justiça autorizar quebras de sigilo telefônico e comunicações. O projeto está em tramitação no Senado e aguarda designação de relator na CCJ.
Fontes consultadas: Sites oficiais do STF e da Câmara dos Deputados; Constituição Federal; e matérias na imprensa profissional sobre o caso de Ramagem.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova já explicou caso de advogado impedido de entrar em julgamento do STF e que operação não mostrou que há organização criminosa dentro do órgão. Além disso, verificou que imagens do 8 de janeiro não foram vazadas e nem provam que Lula armou invasão. Sobre a possível prisão de Bolsonaro, o Estadão Verifica explicou que o STF rejeitou decisão da Câmara de suspender ação penal que envolve o ex-presidente.
Texto originalmente publicado no Projeto Comprova, do qual a Alma Preta faz parte.