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Com propostas do movimento negro, Estatuto da Equidade Racial vira lei no Pará

É o primeiro conjunto de normas sobre o tema na região norte do país; proposta foi criada em parceria com entidades do movimento negro e regulamenta ações nas áreas de educação, saúde, acesso à terra, cultura e trabalho

Texto: Juca Guimarães I Edição: Nadine Nascimento I Imagem: Lilian Campelo (Ascom deputado Bordalo)

Movimento Negro do Pará cria Estatuto

16 de novembro de 2021

O Pará é o primeiro estado da região norte do país a aprovar um Estatuto da Equidade Racial, proposto em parceria com entidades do movimento negro e que reforçam os avanços na legislação brasileira contra o racismo e na promoção da igualdade.

O projeto, que virou a lei 9.341, foi apresentado pelo deputado estadual Bordalo (PT) e construído a partir de reuniões com representantes do Centro de Estudos e Defesa do Negro (Cedenpa) e outros movimentos sociais, que, desde março de 2020, apresentaram propostas para contemplar demandas específicas da população negra do estado e da realidade cotidiana da região amazônica.

O Estatuto da Equidade Racial estabelece, como prioridade, uma série de ações afirmativas da negritude e de combate ao racismo em diversas áreas como: educação, saúde, acesso à terra, cultura e trabalho.

“Iniciamos, a partir daqui, uma nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório, transformando o Pará numa terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e às negras”, disse o deputado Bordalo.

De acordo com a lei, o estado estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos.

Um dos avanços do estatuto é a garantia de, no mínimo, 40% das vagas em escolas técnicas estaduais ou de ensino superior para alunos autodeclarados negros (pretos ou pardos).

Em relação à cultura, o estatuto prevê que o Pará incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba, samba de cacete, carimbó, marambiré, boi bumbá, siriá, lundu, e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

Além disso, o estatuto criou um o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial com objetivos e metas para serem cumpridas pelo estado e pelos municípios paraenses por meio de ações afirmativas. No artigo 55, o Estatuto determina a adoção de medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra, com medidas específicas para combater o extermínio da juventude negra.

O estado também fica responsável por criar ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

A lei que criou o Estatuto da Equidade Racial foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), no dia 12 de novembro.

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