O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133 que traz novas diretrizes para a aplicação de recursos pelos partidos políticos em candidaturas de pessoas negras. A emenda é resultado da aprovação da PEC 9/2023.
Entre as mudanças estabelecidas, o texto perdoa os débitos dos partidos que, nas eleições anteriores, não aplicaram o mínimo exigido de recursos em candidaturas de pretos e pardos. No entanto, para que esses débitos sejam efetivamente cancelados, os valores não investidos deverão ser aplicados em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
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Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade de que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa exigência já será válida para as eleições municipais deste ano, mas não inclui os valores referentes aos recursos não aplicados em eleições passadas.
Outro ponto relevante da emenda é a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos — incluindo seus institutos e fundações — às sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. A emenda também cria um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, permitindo o parcelamento de débitos previdenciários em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses, com a correção monetária sendo aplicada sobre a dívida original e o perdão de juros e multas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para pagar multas e outras sanções impostas por descumprimento da legislação eleitoral, além de atender a determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos ao Tesouro.
As novas regras se aplicarão a todos os níveis de órgãos partidários — nacionais, estaduais, municipais e zonais — e valerão para as prestações de contas, independentemente de terem sido julgadas ou estarem em execução, mesmo que transitadas em julgado.