Pesquisar
Close this search box.

Congresso promulga novas regras para recursos destinados a candidatos negros

Nova emenda constitucional perdoa débitos de partidos que não cumpriram cota racial e exige destinação de 30% dos fundos eleitorais a candidatos pretos e pardos
Imagem de um homem negro votando. Nesta quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulga emenda que estabelece novas regras para recursos destinados a candidatos negros.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

22 de agosto de 2024

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133 que traz novas diretrizes para a aplicação de recursos pelos partidos políticos em candidaturas de pessoas negras. A emenda é resultado da aprovação da PEC 9/2023.

Entre as mudanças estabelecidas, o texto perdoa os débitos dos partidos que, nas eleições anteriores, não aplicaram o mínimo exigido de recursos em candidaturas de pretos e pardos. No entanto, para que esses débitos sejam efetivamente cancelados, os valores não investidos deverão ser aplicados em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade de que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa exigência já será válida para as eleições municipais deste ano, mas não inclui os valores referentes aos recursos não aplicados em eleições passadas.

Outro ponto relevante da emenda é a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos — incluindo seus institutos e fundações — às sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. A emenda também cria um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, permitindo o parcelamento de débitos previdenciários em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses, com a correção monetária sendo aplicada sobre a dívida original e o perdão de juros e multas.

Os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para pagar multas e outras sanções impostas por descumprimento da legislação eleitoral, além de atender a determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos ao Tesouro.

As novas regras se aplicarão a todos os níveis de órgãos partidários — nacionais, estaduais, municipais e zonais — e valerão para as prestações de contas, independentemente de terem sido julgadas ou estarem em execução, mesmo que transitadas em julgado.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

Leia Mais

Destaques

AudioVisual

Podcast

papo-preto-logo

Cotidiano