Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 2490/2023, que propõe o oferecimento de exames de imagem para gestantes visualizarem a frequência cardíaca do feto antes dos procedimentos de aborto legal.
De autoria do deputado federal Alex Santana (Republicanos-BA), o projeto visa aplicar o protocolo “Ouça o Coração. Não Aborte” nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados que integram o sistema. A medida pretende tornar obrigatório o oferecimento do exame às pessoas que estiverem em busca de um aborto legal.
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Tais procedimentos são garantidos pela legislação brasileira nos casos de gestação resultante de violência sexual, anencefalia fetal ou quando a gravidez apresenta risco à saúde da pessoa gestante.
O texto da proposta aponta que o atual processo de interrupção de gravidez é feito “sem que seja oportunizada à gestante a possibilidade de ouvir os batimentos cardíacos do bebê”, o que evidenciaria “a existência de um ser humano distinto em seu ventre – e não de um simples aglomerado de células”.
De acordo com o PL, a mulher não poderá ser obrigada, constrangida ou pressionada a realizar o exame, mediante a pena de aplicação de penalidades ético-disciplinares, cíveis e penais ao profissional que infringir a norma. Mas a proposta salienta o intuito de influenciar as gestantes a desistir do método.
“A nossa intenção é dar acesso à informação, para que a mulher que pretende se submeter ao aborto legal possa, de forma consciente, ponderada e raciocinada, decidir se realmente deseja interromper o processo gestacional”, aponta trecho da justificativa do projeto.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei semelhante foi suspensa em Maceió
Em janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu uma lei similar, em Maceió, que obrigava gestantes a ver imagens do feto antes de realizar o aborto legal nos hospitais da rede pública de saúde.
A lei 7.492 determinava que a equipe médica mostrasse o desenvolvimento do feto semanalmente. A medida ainda exigia que fosse detalhado “todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento”, além de apresentar programas de acolhimento para recém-nascidos e informar sobre a possibilidade de adoção pós-parto.
A decisão do desembargador Fábio Costa Ferrario entendeu que a norma desconsiderava as consequências psicológicas e emocionais de prosseguir com uma gravidez decorrente de violência sexual.
Ao classificar como inconstitucional, o Ferrario apontou que a medida “ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância”.