Na última terça-feira (1º), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu uma liminar suspendendo três portarias do Ministério da Fazenda que regulamentavam o funcionamento das casas de apostas online no Brasil, também conhecida como “bets”.
A decisão, de caráter provisório, foi emitida pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Antonio Claudio Macedo, em uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O processo busca permitir que as empresas credenciadas pela autarquia sigam operando sem a necessidade do credenciamento pela Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A ação judicial também pretende desobrigar as casas de apostas regimentadas pela Loterj a seguir com as regras de publicidade impostas pelas portarias. De acordo com o documento publicado no Diário oficial em julho deste ano, as campanhas publicitárias deverão ser pautadas pela “responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais”.
Para o magistrado, as medidas de regulação não só invadem a competência do estado do Rio para tratar do tema, como afrontam direitos da Loterj e empresas credenciadas por ela. “As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, declarou Macedo.
A decisão da Justiça Federal foi divulgada no mesmo dia em que o Ministério da Fazenda publicou a lista dos estabelecimentos virtuais de aposta que terão a permissão para operar em território nacional. A medida indica que cerca de 600 empresas que não pediram a autorização para a SPA serão bloqueadas a partir de 11 de outubro.