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Justiça suspende lei que altera nome da GCM para Polícia Municipal na Grande São Paulo

A decisão TJSP e liminar e proíbe a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo até que se julgue o tema
A imagem mostra fileiras de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de São Bernardo do Campo (SP), no ABC paulista.

A imagem mostra fileiras de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de São Bernardo do Campo (SP), no ABC paulista.

— Reprodução / GCM

18 de março de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, em decisão liminar, a lei municipal que alterou a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal na cidade de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

A liminar foi concedida após a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação. 

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O parecer do Órgão Especial do TJSP, assinado pelo desembargador e relator, Álvaro Torres Junior, impede temporariamente a aplicação da lei municipal são-bernardense até que o tribunal julgue definitivamente a constitucionalidade do tema.

Para o relator, a medida que permite a alteração da nomenclatura da GCM pode causar confusão em relação às atribuições da Guarda Civil Metropolitana e das polícias, além de indicar possíveis inconformidades com a Constituição Federal e a Carta Magna estadual.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça do MPSP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, defende que a Lei Complementar nº 26/2025 apresenta vícios em situação já declarada inconstitucional pelo Judiciário.

“O município não pode alterar a denominação da Guarda Municipal para ‘Polícia Municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”, declarou Costa em nota do órgão.

MPSP quer suspender alteração do nome da GCM em São Paulo

Na última sexta-feira (14), o procurador-geral de Justiça do MPSP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei similar aprovada pela Câmara Municipal da capital paulista no dia 13 de março.

A norma tramitava na Câmara desde 2017 e foi aprovada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em fevereiro, que as guardas municipais possuem competência para realizar ações de segurança urbana, como policiamento ostensivo e prisões em flagrante.

O Ministério Público alega que não cabe ao município alterar a denominação da Guarda Municipal, que possui atribuições “bem delineadas no texto constitucional” e distintas das Polícias.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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