A Câmara Municipal de Maceió, capital de Alagoas, publicou no Diário Oficial a sanção da lei 7.492, que obriga mulheres a verem fotos e vídeos do feto e procedimento abortivo antes de realizá-lo, mesmo que legalmente.
O texto determina que a equipe das unidades públicas de saúde devem mostrar às mulheres e aos familiares o desenvolvimento do feto semana a semana, com apoio de imagens, além dos procedimentos cirúrgicos utilizados no procedimento abortivo, entre eles a aspiração intrauterina, a curetagem uterina e o aborto por meio de medicação.
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A lei exige ainda que sejam detalhados “todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento” para prestar “esclarecimentos e conscientizar as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”.
A publicação ainda estabelece que as gestantes sejam informadas sobre a possibilidade de adoção pós parto e a apresentação de programas de acolhimento para recém-nascidos.
A advogada e fundadora do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher de Alagoas, Paula Lopes, se manifestou contra a decisão.
“Uma medida anti mulheres que demonstra que o controle de corpos de mulheres é muito mais importante que qualquer pauta da cidade, como por exemplo a questão da BRASKEM em nossa cidade!”, disse.
A entidade pede para que a Câmara Municipal “retome o bom senso” em defender as pessoas da cidade, inclusive meninas e mulheres vítimas de abusos.
“A lei apoia a tortura de mulheres e meninas que precisam passar pelo procedimento de abortamento em nossa cidade, obrigando essas pessoas a assistirem vídeos que mostram as vísceras de um aborto ao serem hospitalizadas”, completou a advogada.
No Brasil, aborto é um crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de um a três anos de prisão, com exceção para casos de estupro, gestação de risco à vida da mãe e quando o feto não desenvolve o cérebro.