Nesta segunda-feira (15), a legislação brasileira que protege crianças e adolescentes contra a violência foi fortalecida com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A medida torna mais rigorosa as penalidades para crimes cometidos contra essa população ao modificar o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os destaques da alteração, está a ampliação em dois terços da pena para o crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam em locais onde ocorrem atividades com crianças e adolescentes.
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Outra modificação estabelece cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade de resistência reduzida. Essa conduta agora é classificada como crime hediondo, juntamente com a prática de sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.
Assim como os produtores de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, os responsáveis por disseminar ou expor esse tipo de material também estarão sujeitos a uma reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto também prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o delito de não comunicar intencionalmente o desaparecimento de criança ou adolescente. As alterações têm efeito imediato e passam a ser aplicadas com a publicação da lei.
Em dezembro de 2023, o plenário do Senado já debatia essas ações de proteção a crianças e a adolescentes ao aprovar o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying no âmbito escolar.
A medida aprovada na época menciona ainda a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que define protocolos de ação a serem seguidos pelas instituições de ensino para combater a violência e o bullying.