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Para reduzir abstenções, eleitores do Ceará terão gratuidade no transporte público

Medida visa facilitar o exercício do voto, reduzir abstenções e beneficiar, principalmente, eleitores de baixa renda
Imagem de um transporte público de uma cidade do Ceará. O estado do nordeste aprovou nesta semana um projeto de lei que garante transporte gratuito para eleitores nas eleições municipais de 2024.

Imagem de um transporte público de uma cidade do Ceará. O estado do nordeste aprovou nesta semana um projeto de lei que garante transporte gratuito para eleitores nas eleições municipais de 2024.

— Reprodução

27 de setembro de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na última terça-feira (24), um projeto de lei que garante a gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal e metropolitano durante os períodos de votação das eleições municipais. O projeto, que busca assegurar o direito ao voto para eleitores que residem em cidades diferentes de seu domicílio eleitoral, foi sancionado pelo governador Elmano Freitas (PT) na quarta-feira (25).

Conforme a proposição 110/2024, o principal objetivo da medida é garantir que todos os cidadãos cearenses possam exercer o direito ao voto, especialmente aqueles que vivem em municípios diferentes do seu domicílio eleitoral. 

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“É imprescindível que o Poder Público adote medidas para assegurar que o eleitor tenha os meios necessários para votar”, afirma o texto da mensagem que acompanhou o projeto de lei. A norma destaca ainda que o custo do transporte representa um obstáculo significativo para muitos eleitores, principalmente os mais pobres.

A nova legislação ressalta que a dificuldade financeira para custear o deslocamento até os locais de votação é uma das principais causas de abstenção, o que pode comprometer a participação popular no processo eleitoral. Segundo o texto, essa barreira financeira fragiliza a democracia ao impedir que parte da população exerça seu direito de voto.

Como vai funcionar o transporte intermunicipal gratuito

Eleitores que precisarem viajar entre municípios poderão utilizar o Serviço Regular Interurbano Convencional gratuitamente para votar. Para ter direito ao benefício, os cidadãos devem apresentar o Título de Eleitor ou outro documento que comprove seu local de votação no destino. A gratuidade no transporte estará disponível a partir das 17h da sexta-feira que antecede o pleito e se estende até as 8h da segunda-feira seguinte às eleições.

Aos eleitores é recomendado que façam a reserva de passagens de ida e volta com pelo menos dois dias de antecedência para garantir seu lugar. Nos casos em que não houver linha direta entre o município de origem e o destino de votação, será permitido reservar bilhetes gratuitos até o município polo mais próximo, sem qualquer custo adicional.

Além das viagens intermunicipais, os eleitores que residem na região metropolitana poderão contar com a gratuidade no Serviço Regular Metropolitano Convencional e Complementar durante o dia da eleição. Os ônibus estarão disponíveis para uso gratuito entre 5h e 18h, mediante apresentação do Título de Eleitor ou documento equivalente que comprove o local de votação.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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