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PL ‘Antonieta de Barros’ quer rigor maior na heteroidentificação de candidatos negros

PL prevê aplicação da Lei de Cotas Raciais para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral Partidário e de tempo de rádio e TV nas eleições para negros e mulheres negras

Deputadas que protocolaram PL aparecem uma ao lado da outra sorrindo

Foto: Foto: Reprodução

4 de novembro de 2022

Um novo Projeto de Lei (PL) que prevê a aplicação da Lei de Cotas Raciais para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral Partidário e de tempo de rádio e TV nas eleições para negros e mulheres negras tramita na Câmara dos Deputados. O PL, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso, foi protocolado nessa terça-feira (1º) pelas deputadas Áurea Carolina (PSOL-MG), Benedita da Silva (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ).

A proposta apresentada tem por objetivo somar forças ao Estatuto de Igualdade Racial para garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação de raça. “As Cortes [Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF)] decidiram que os recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres devem ser repartidos entre mulheres negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações”, diz trecho do Projeto de Lei. 

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“No mesmo sentido, os recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV devem ser destinados ao custeio das candidaturas de homens negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações”, complementa o documento construído em interlocução com a Coalização Negra por Direitos e especialistas dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) das universidades de Brasília, Bahia e Minas Gerais.

Se aprovado, o PL passará a se chamar “Lei Antonieta de Barros”, em homenagem à primeira mulher negra parlamentar no país, eleita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Além do cumprimento da diminuição da desigualdade racial nos partidos, o Projeto de Lei prevê ainda a criação de procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se declararem pretos e pardos pela Justiça Eleitoral. Segundo o documento protocolado, o julgamento deve acontecer antes do registro das candidaturas.

Leia também: Exclusivo: pessoas negras eram apenas 6% da delegação brasileira da última COP

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