Um Projeto de Lei (PL) apresentado no início da semana na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) propõe a proibição de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor de assumir cargos públicos no estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), visa garantir maior rigor na seleção e nomeação de servidores públicos.
De acordo com o PL, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação, em decisão definitiva, por crime de racismo no histórico de candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. O texto destaca um aumento nos registros de racismo no Brasil em 2022, com um aumento de mais de 50%, e ressalta que pelo menos seis estados do país já adotaram medidas semelhantes para combater essa prática.
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O deputado Henrique Pires argumenta que o crime de racismo, previsto na legislação federal, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, destacando a importância da medida como um passo significativo na luta antirracista na administração pública do Estado do Piauí.
O PL ainda está em tramitação nas comissões temáticas da Alepi e precisará ser aprovado pelos deputados em Plenário antes de seguir para sanção do governador Rafael Fonteles (PT).
Lei semelhante foi sancionada na Paraíba
Em novembro de 2023, o governo da Paraíba determinou que condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A lei entrou em vigor após publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme a Lei 12.863/2023, de autoria do deputado estadual George Morais (União Brasil), autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos — inclusive os de cargos efetivos, comissionados e de confiança — durante o processo de seleção e nomeação.
Caso a lei seja descumprida, os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão tomar medidas administrativas que podem levar a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.