Nesta terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a prorrogação da validade das Resoluções 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que garantem a reserva de vagas para pessoas negras em concursos para cargos no Judiciário, inclusive para ingresso na magistratura. A decisão acompanha a prorrogação da Lei de Cotas, recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei das Cotas tinha um prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, que se encerraria em 9 de junho. Com a recente decisão, as resoluções do CNJ permanecerão vigentes até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a prorrogação da lei já foi aprovada na Câmara dos Deputados, demonstrando o alinhamento das resoluções do CNJ com a posição do STF e as diretrizes de ações afirmativas no Judiciário.
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Durante a 2ª Sessão Extraordinária, a norma foi aprovada por unanimidade. Em seu voto, o ministro Barroso ressaltou que, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda. No entanto, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ de setembro de 2023 revelou que apenas 14,5% dos magistrados se declaram negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. O relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) indica que apenas 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores, esse percentual chega a 27,1%.
O ministro Barroso enfatizou que uma das prioridades da Presidência do Conselho é garantir que todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais sejam preenchidas, contribuindo para que a composição do Poder Judiciário reflita melhor a diversidade étnico-racial e sociocultural do Brasil.
Segundo nota, para reforçar esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial (FONAER), que apresentou a proposta de criação de uma política de equidade racial no Judiciário, incluindo a política de cotas.