O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.938, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (16).
O decreto estadual visa erradicar práticas discriminatórias sistêmicas no serviço público. No documento, a lei define o racismo institucional como qualquer ação ou omissão sistêmica, manifestada por normas, práticas ou critérios que resultem em desigualdade de acesso a serviços públicos, discriminação ou preconceito.
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A legislação também define como racismo institucional ações ou omissões de agentes públicos que, mesmo que de forma não intencional, causem prejuízos a alguém devido à sua aparência ou gestualidade, independentemente da frequência dessas práticas.
A publicação também detalha que a lei prevê diversas ações para prevenir e combater o racismo institucional, incluindo a realização de cursos de capacitação para servidores públicos, campanhas informativas e a implementação de protocolos de atendimento.
Além disso, o documento estabelece que pesquisas de satisfação sobre os serviços públicos serão realizadas para avaliar a qualidade do atendimento com ênfase na questão racial.
As denúncias poderão ser feitas por meio da Central de Atendimento 181, que também prestará apoio jurídico e psicológico às vítimas de racismo institucional.
Com informações da Tribuna do Norte