O Senado aprovou nesta semana o Projeto de lei (PL) 5.497/2019 que estende até 2033 a cota de tela para produções audiovisuais brasileiras nos cinemas. A regra foi criada em 2001, por meio de uma Medida Provisória (MP) que expirou 20 anos depois, em 2021. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto, de autoria do deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que ressaltou a importância de estabelecer um tempo mínimo de tela para a indústria cinematográfica brasileira.
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“A cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica“, registrou ao ler o relatório do projeto.
O PL propõe que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial sejam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem. Além disso, a norma exige a consideração de aspectos como a diversidade dos títulos e um número mínimo de sessões. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável pela fiscalização.
A iniciativa tem como meta estimular o cinema nacional a se sustentar sozinho e fortalecer os lugares de exibição, promovendo a cultura local. Além disso, o projeto busca ampliar o acesso da população às produções, bem como garantir a participação dessas obras no circuito de exibição.
“A cota é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais“, afirmou o senador Humberto Costa.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a uma multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.