O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei do estado do Amazonas que proibia a inclusão da linguagem neutra no currículo das escolas estaduais. A decisão é liminar e foi concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7644.
A legislação em questão é a Lei 6.463/2023, que veda expressamente o uso da ‘linguagem neutra”, do “dialeto não binário”, ou qualquer expressão que descaracterize o uso da norma culta da língua portuguesa em instituições de ensino público e privado ou em documentos oficiais de ensino e repartições públicas.
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O pedido de suspensão foi solicitado pela Aliança Nacional LGBTI+ junto a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As organizações consideram a lei inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional de legislar sobre as diretrizes e bases educacionais.
Na decisão, Dino concedeu o parecer favorável aos requerentes ressaltando que, na ausência de leis nacionais sobre o tema, qualquer legislação estadual que autorize ou proíba a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
“A língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e
tempos. Trata-se de um processo cultural e difuso, sem que seja possível a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais, que posteriormente
podem ser incorporadas ao sistema jurídico”, destacou.
Para o ministro, para uma gestão democrática da educação é necessário o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, seja para a adoção ou não da linguagem neutra, considerando principalmente as possíveis mudanças nas normas vigentes.
Não é a primeira vez que o STF emite um parecer neste sentido. No dia 21 de maio, o ministro Alexandre de Moraes concedeu duas liminares que suspenderam legislações municipais semelhantes nas cidades de Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO).