Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF suspende resolução do Conselho de Medicina que dificulta realização do aborto legal

Em decisão liminar, ministro Alexandre de Morais classifica resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina como abuso de poder regulamentar
Na foto, o ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

Na foto, o ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

— Nelson Jr. / STF

20 de maio de 2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de técnica utilizada em abortos previstos em lei para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez decorrente de estupro. A liminar foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), aberta após ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A deliberação do CFM foi instaurada através da resolução 2.378/2024, publicada em abril, e proíbe todos os médicos em território nacional de realizar a “assistolia fetal”, que consiste em utilizar medicações para interrupção dos batimentos cardíacos do feto, antes de retirá-lo do útero.

PUBLICIDADE

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Na avaliação do magistrado, limitar a realização de uma manobra médica reconhecida e recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), prevista na legislação brasileira, apresenta sinais de abuso do poder do Conselho.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem [que ultrapassa a própria lei] para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, diz Moraes em trecho da decisão.

O ministro reforça a ausência de “limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, e conclui que o órgão ultrapassa o poder regulamentar ao impor, tanto ao profissional quanto à vítima de estupro, restrições não previstas em lei.

A medida do CFM foi amplamente discutida e obteve diferentes pareceres em diferentes instâncias jurídicas. Ainda em abril, a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a suspensão da resolução. A ação em questão foi ajuizada juntamente com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

No entanto, dias após a suspensão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) restabeleceu a norma, suspendendo os efeitos da decisão da Justiça Federal. Na ocasião, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destacou que uma liminar vetando a ação do CFM seria desnecessária, visto que o tema já estaria sendo debatido no STF.

A decisão do STF é liminar e retoma a suspensão da resolução até sua análise e votação em plenária da Corte, que acontece virtualmente no dia 31 de maio. 

Até o momento, a legislação brasileira permite o aborto em casos de gestações resultantes de violência sexual, anencefalia fetal ou quando a gravidez apresenta risco à saúde da pessoa gestante. A lei não estipula prazo para a realização do procedimento, sendo o aborto legal garantido em qualquer momento do período gestacional.

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano