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STF suspende resolução do Conselho de Medicina que dificulta realização do aborto legal

Em decisão liminar, ministro Alexandre de Morais classifica resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina como abuso de poder regulamentar
Na foto, o ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

Foto: Nelson Jr. / STF

20 de maio de 2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de técnica utilizada em abortos previstos em lei para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez decorrente de estupro. A liminar foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), aberta após ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A deliberação do CFM foi instaurada através da resolução 2.378/2024, publicada em abril, e proíbe todos os médicos em território nacional de realizar a “assistolia fetal”, que consiste em utilizar medicações para interrupção dos batimentos cardíacos do feto, antes de retirá-lo do útero.

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Na avaliação do magistrado, limitar a realização de uma manobra médica reconhecida e recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), prevista na legislação brasileira, apresenta sinais de abuso do poder do Conselho.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem [que ultrapassa a própria lei] para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, diz Moraes em trecho da decisão.

O ministro reforça a ausência de “limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, e conclui que o órgão ultrapassa o poder regulamentar ao impor, tanto ao profissional quanto à vítima de estupro, restrições não previstas em lei.

A medida do CFM foi amplamente discutida e obteve diferentes pareceres em diferentes instâncias jurídicas. Ainda em abril, a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a suspensão da resolução. A ação em questão foi ajuizada juntamente com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

No entanto, dias após a suspensão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) restabeleceu a norma, suspendendo os efeitos da decisão da Justiça Federal. Na ocasião, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destacou que uma liminar vetando a ação do CFM seria desnecessária, visto que o tema já estaria sendo debatido no STF.

A decisão do STF é liminar e retoma a suspensão da resolução até sua análise e votação em plenária da Corte, que acontece virtualmente no dia 31 de maio. 

Até o momento, a legislação brasileira permite o aborto em casos de gestações resultantes de violência sexual, anencefalia fetal ou quando a gravidez apresenta risco à saúde da pessoa gestante. A lei não estipula prazo para a realização do procedimento, sendo o aborto legal garantido em qualquer momento do período gestacional.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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