O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, recentemente completou 31 anos de homologação. Este importante instrumento prevê a proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros, estabelecendo garantias de condições adequadas e dignas de desenvolvimento social, mental, moral e físico.
Os direitos básicos das crianças e adolescentes estão sob a responsabilidade de seus familiares e do Estado, que têm a obrigação de privá-los de qualquer violência, discriminação ou crueldade, em conformidade com o art. 7° do Estatuto: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
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O ECA inovou ao tratar as crianças como sujeitos de direito e não como objetos da lei, como fazia o Código de Menores de 1979. É, de fato, um importante avanço, mas é ingenuidade pensar que isso basta para assegurar a proteção de todas as crianças de forma integral e igualitária. A doutrina de um sujeito de direito universal – o qual, na verdade, tem gênero e raça bem definidos – acaba apenas por esconder as opressões e as desigualdades existentes, contribuindo para sua continuidade. Como bem sabemos, o art. 5º da Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, porém há um abismo entre essa igualdade formal e a igualdade material.
Da mesma forma, vemos que, na realidade, as garantias estabelecidas pelo ECA não se aplicam às crianças e aos jovens negros, uma vez que, quando observadas de perto sua situação, percebe-se que, na maioria das vezes, vivem nas regiões mais vulneráveis das cidades, lideram as taxas de analfabetismo, são as maiores vítimas de homicídios e são as que mais sofrem com a fome e a desigualdade. O direito das crianças de serem crianças é, em realidade, restrito a apenas uma parte delas.
Pensando neste contexto, pode-se notar que o ECA, assim como outras legislações, não consegue proteger crianças e jovens negros diante do racismo estrutural, que continua a marcar os corpos das crianças pretas com balas perdidas. Sabemos, no entanto, que as balas têm sempre o mesmo endereço e suas vítimas, cor e classe social demarcadas. Este sistema que escravizou milhões de pessoas segue a mesma linha de extermínio de sempre, apenas assumindo novos métodos.
Em 2020, 12 crianças foram mortas no Rio de Janeiro abatidas por arma de fogo, enquanto brincavam e se divertiam. Acumulam-se também os casos de crianças negras desaparecidas e que continuam sem solução, como atesta o caso dos três meninos de Belford Roxo (RJ), Lucas, Alexandre e Fernando – de 8, 10 e 11 anos, respectivamente -, que, após saírem para brincar, nunca mais tiveram seu paradeiro conhecido. Há também uma violência que se configura de modo indireto, mas igualmente fatal: as marcas deixadas pelo racismo estrutural na saúde mental destas crianças e adolescentes. Segundo a cartilha “Óbitos por Suicídio entre Adolescentes e Jovens Negros”, elaborada pelo Ministério da Saúde, entre 2012 e 2016, a cada dez jovens entre 10 a 29 anos que cometeram suicídio, seis eram pretos, um número que fala por si só.
No que se refere ao direito à alimentação, garantido pelo ECA a todas as crianças e adolescentes, vemos que a juventude negra é a que mais sofre com a fome. Segundo os resultados do “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil”, a fome está presente em 10,7% das residências habitadas por pessoas pretas e pardas. Essa triste realidade da fome e da desigualdade obriga crianças e adolescentes negras a ingressar precocemente no mercado de trabalho, como apontam dados da Pnad Contínua de 2019, que atestou que a exploração da mão de obra infantil negra representa 66,4% das taxas do trabalho infantil no Brasil.
Deste modo, milhares de crianças e adolescentes abandonam a escola e abrem mão de uma infância plena para ajudar com a renda familiar. De acordo como Anuário Brasileiro da Educação Básica, publicado em 2019, apenas em torno de 55% dos jovens negros concluem o Ensino Médio, em comparação com 75% de jovens brancos, fato que é infuenciado pela necessidade das crianças e adolescentes pretos em levar um sustento básico para seus familiares e uma alimentação digna. Ainda assim, a evasão escolar não se resume somente a isso, uma vez que as crianças negras acabam por não achar o ensino atrativo ou mesmo acolhedor, dado que, sob a influência de um modelo de ensino ainda racista e colonial, sua metodologia e pedagogia não contempla a cultura e a identidade de crianças e jovens negros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê diversos direitos fundamentais de forma igualitária para todas as crianças e adolescentes, porém crianças e jovens negras têm seus direitos constantemente violados e desprezados pelo Estado, uma vez que as legislações foram pensadas em um contexto eurocêntrico e branco que não atende à realidade das crianças pretas. A violência e o desrespeito que a juventude negra sofre são consequências do Brasil colonial e escravocrata, que nunca respeitou os direitos básicos da população preta.
Neste sentido, é reconhecida a necessidade e a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto deve ser garantido e efetivo o direito à vida, à alimentação, à saúde e à educação para as crianças e jovens negros. Para concretizar a garantia de direitos fundamentais, é necessária uma implementação de ações que enfrentam o racismo e a adoção de políticas públicas específicas que contemplem as crianças negras e suas realidades particulares.
O Centro Acadêmico Hugo Simas (CAHS) da Faculdade de Direito da UFPR, é um dos maiores centros acadêmicos de direito do país, sendo uma referência no movimento estudantil e na defesa do Estado Democrático de Direito e da justiça social. A atual gestão do CAHS, Por Onde For (2020/21), do Partido Acadêmico Renovador (PAR), preza por esse legado e luta por um modelo de universidade antirracista, emancipador e inclusivo, em harmonia com a função social da universidade pública, financiada pelo povo brasileiro.