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Justiça por meios próprios: uma ameaça aos direitos e às vidas negras

Ao colocarmos nas mãos de indivíduos comuns o poder de fazer justiça, abrimos espaço para a subjetividade, os preconceitos e, por vezes, para a violência desnecessária
Imagem mostra homens brancos e tatuados identificados pela Polícia Civil como suspeitos de participar do grupo de "justiceiros", que caçam ladrões pelas ruas da Zona Sul do Rio de Janeiro. O rosto deles não aparece.

Foto: Reprodução

13 de dezembro de 2023

Por: Felipe Ruffino*

A crescente onda de “justiceiros” nas ruas do Rio de Janeiro, que tem como alvo suspeitos de roubos e furtos, exige uma reflexão crítica sobre os perigos dessa prática e suas implicações na sociedade brasileira. Este artigo busca abordar não apenas os aspectos legais, mas também as consequências desproporcionais dessa abordagem, especialmente quando analisadas à luz das questões raciais.

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O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil é claro ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ao se permitir que indivíduos ajam como juízes, júris e carrascos, estamos infringindo um dos princípios mais fundamentais do Estado de Direito.

A prática de justiça por meios próprios, infelizmente, também tem uma dimensão racial. Dados estatísticos e relatos apontam que as vítimas desses episódios frequentemente são pessoas negras, amplificando as desigualdades já existentes em nossa sociedade. Isso ressalta a importância de debater não apenas os aspectos legais, mas também o impacto desproporcional dessa prática em comunidades racialmente marginalizadas.

Ao colocarmos nas mãos de indivíduos comuns o poder de fazer justiça, abrimos espaço para a subjetividade, os preconceitos e, por vezes, para a violência desnecessária. A aplicação da lei deve ocorrer dentro dos limites e protocolos estabelecidos, sob pena de comprometermos a própria essência de nossa democracia.

A resposta adequada às crescentes preocupações com a segurança pública envolve o fortalecimento das instituições e o investimento em políticas públicas eficazes. O combate à criminalidade não pode ser travado nas ruas, mas sim nas salas de discussão, nas políticas de inclusão social e nas reformas estruturais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade rejeite a ideia de justiça por meios próprios, reconhecendo-a como uma ameaça não apenas aos direitos civis, mas também como um vetor de desigualdades raciais. A preservação da integridade física e dos direitos de cada indivíduo, independentemente de sua cor de pele, deve ser uma prioridade, fortalecendo assim os valores fundamentais de nossa democracia.

* Felipe Ruffino é jornalista, pós graduado em Assessoria de Imprensa e Gestão da Comunicação, possui a agência Ruffino Assessoria e ativista racial, onde aborda pautas relacionada à comunidade negra em suas redes sociais @ruffinoficial.

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