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Percentual de professores negros em universidades públicas é 37 vezes menor que o exigido pela Constituição, diz estudo

Segundo o relatório divulgado pelo ENAP, representação escassa se explica pelo fracionamento da oferta de vagas
Imagem mostra uma sala de aula com dezenas de universitários sentados em suas mesas prestando atenção no professor negro à frente.

Imagem mostra uma sala de aula com dezenas de universitários sentados em suas mesas prestando atenção no professor negro à frente.

— Alexandre Brum

11 de dezembro de 2023

Entre junho de 2014 e dezembro de 2019, o percentual de pretos e pardos nomeados como docentes em universidades públicas após concursos foi de apenas 0,53%. Os dados são do Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei 12.990 de 2014 elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e apresentado na sexta-feira (8), em Brasília (DF).

O número registrado é 37 vezes menor do que estabelece a constituição. Conforme a legislação, a reserva de 20% das vagas para pessoas negras é obrigatória em concursos públicos que visam o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos. Essa medida é aplicável em órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

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No período analisado pelo ENAP, as pessoas negras ficaram com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Segundo o documento, a escassa representação de pretos e pardos no ensino superior se explica pelo fracionamento da oferta de vagas.

“Como a norma se aplica apenas aos casos em que haja mais de três vagas disponíveis, o efeito da divisão por cargo/região é a diminuição do total de vagas reservadas para cotas, especialmente nos órgãos ou instituições onde é comum haver muitas unidades administrativas, ou campi espalhados por diferentes regiões do país”, descreve o relatório.

A fim de evitar processos judiciais relacionados às cotas para negros em concursos públicos e possíveis contestações à Lei nº 12.990/2014, o relatório sugere a ampliação da abrangência da norma para incluir concursos de cartórios de registro, assim como para cargos permanentes e temporários nas Forças Armadas.

O documento também alerta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário. Além disso, o estudo propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas.

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  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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