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Lei que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal é revogada em Maceió

O desembargador responsável reforça que a lei não traz benefícios para mulheres que optam pelo procedimento
A imagem mostra uma mulher segurando um cartaz com os dizeres “ricas pagam, pobres morrem e todas sofrem” em protesto.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

22 de janeiro de 2024

 O Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a lei que obrigava mulheres a ver imagens de fetos antes de realizar o aborto legal na rede pública de saúde. A Defensoria Pública do estado apresentou uma ação de inconstitucionalidade, que deve ser discutida no plenário após recesso do judiciário. 

De acordo com a Defensoria, a lei 7.492 não busca o cuidado de mulheres, uma vez que não visa o acolhimento humanizado e não resguarda a autonomia ou a  saúde da mulher que optar por realizar o procedimento, além de desconsiderar as consequências psicológicas e emocionais de levar uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo. 

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Nas mais de 30 páginas que compõem a derrubada da legislação,  o  desembargador Fábio Costa Ferrario diz que há violação dos artigos da Constituição do Estado de Alagoas e que a lei “ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância”.

A legislação determinava que equipe das unidades públicas de saúde mostrassem às mulheres e aos familiares o desenvolvimento do feto semana a semana, com apoio de imagens, além dos procedimentos cirúrgicos utilizados no processo abortivo, entre eles a aspiração intrauterina, a curetagem uterina e o aborto por meio de medicação.

Ainda segundo a lei, os detalhes e “todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento” devem ser informados à paciente que optar pelo procedimento e que a equipe de saúde deve “conscientizar as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”, além de estabelecer que gestantes fossem informadas sobre a possibilidade de adoção pós parto e apresentação de programas de acolhimento para recém-nascidos. 

No Brasil, aborto é crime previsto no Código Penal com pena de um a três anos de prisão, com exceção para casos de estupro, gestação de risco à vida da mãe e quando o feto não desenvolve o cérebro.

  • Patricia Santos

    Jornalista, poeta, fotógrafa e vídeomaker. Moradora do Jardim São Luis, zona sul de São Paulo, apaixonada por conversas sobre territórios, arte periférica e séries investigativas.

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