A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quinta-feira (13) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. O texto foi apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e deve ser analisado pelo Plenário.
Ao todo, foram 27 votos favoráveis. Apenas quatro senadores da Comissão se manifestaram contrários ao projeto.
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A proposta altera o artigo 5º da Constituição Federal, para “prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar’’. Isso significa, a partir dessa determinação legal, que toda e qualquer quantidade de entorpecente será considerada crime.
Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha, a PEC não deixa claro a distinção entre usuário e traficante.
Segundo a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) acatada pelo relator da Comissão, Efraim Filho (União-PB), a diferenciação se dará “pelas circunstâncias fatídicas do caso concreto”, cabendo aos juízes a interpretação dos fatos.
“O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá com a mão na massa”, comentou Marinho à Agência Senado.