O Senado Federal aprovou, na terça-feira (16), com 53 votos a favor e nove contra, a Proposta de Emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas para consumo pessoal. A PEC 45/2023 ainda precisa passar pela Câmara de Deputados.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto legislativo criminaliza a posse e porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, em consonância com a Lei de Drogas de 2006 (nº 11.343). A PEC propõe que a legislação que já vale no Código Penal passe a integrar a Constituição.
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A “nova lei” distingue usuário e traficante e indica medidas alternativas à prisão para aqueles que forem pegos com quantidades para consumo. Porém, caberá aos agentes de segurança fazer a definição, de acordo com “as circunstâncias fáticas do caso concreto”.
O texto não estipula uma quantidade mínima que diferencie os casos. Assim, a PEC joga para os policiais e juízes envolvidos no processo de flagrante a responsabilidade de discernir quem é o usuário e quem é o traficante, a partir de outros contextos envolvidos.
Essa política antidrogas preocupa os especialistas. Segundo defensores dos direitos humanos, a falta de uma quantidade que diferencie o uso pessoal do tráfico, fixada em lei, pode levar ao aumento do encarceramento em massa, um fator existente na política antidrogas nacional.
Organizações e entidades contrárias à PEC entregaram ao senador Rodrigo Pacheco uma nota de repúdio, com 350 assinaturas de ativistas, membros de movimentos sociais e redes, nacionais e internacionais, criticando a condução da política nacional de drogas e direitos humanos.
Se aprovada na Câmara, a PEC pode trazer complicações ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discute desde março a descriminalização do pequeno porte de maconha. Por se tratar de uma lei fixada na Constituição, o que antes era apenas uma legislação penal passa a ter superioridade, trazendo dificuldades para a continuidade do julgamento do Supremo.
A PEC ainda pode ser contestada em outras áreas do direito. Ela pode ser julgada como inconstitucional, caso seja entendido que o texto afeta as “clausulas pétreas” da Constituição, que são temas imutáveis.