A Universidade Federal Fluminense (UFF) recusou a matrícula do estudante Allan Pinto Ignácio, de 22 anos, um jovem negro, sob a justificativa de que o vídeo enviado para comprovar sua etnia não continha áudio.
A UFF adota o sistema de cotas raciais em seu processo seletivo desde 2003, por meio do qual são reservadas vagas para candidatos autodeclaradados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.
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Allan foi aprovado no curso de jornalismo no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 3º lugar no sistema de cotas para candidatos pretos, pardos e indígenas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.
O juiz Leo Francisco Giffoni considerou o argumento como “excessivamente rigoroso e desprovido de razoabilidade”, concedendo uma liminar favorável à matrícula de Allan.
Com o auxílio da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj, o estudante entrou com recurso na 5ª Vara Federal de São Gonçalo solicitando a reativação de sua matrícula. Durante o processo, a Justiça acolheu o pedido e concedeu uma liminar para assegurar o direito do estudante, mesmo antes da conclusão do processo.
“O critério identitário/fenotípico deve ser utilizado exclusivamente, sendo o vídeo uma ferramenta visual para confirmar tal autodeclaração. Portanto, há uma probabilidade significativa de que o direito do autor seja reconhecido ao final do processo, uma vez que o fenótipo visível do autor no vídeo apresentado corrobora, sem margem para qualquer dúvida, sua autodeclaração como pessoa preta”, escreveu o juiz.
Apesar da decisão proferida no dia 15 de abril, Allan ficou três meses sem ter seu direito garantido pela UFF. Somente na quinta-feira (25), o jovem teve a confirmação de sua matrícula, mesmo assim sem a divulgação de suas aulas ou as salas que deveria frequentar.
Em nota enviada à Alma Preta, a UFF disse que o estudante está com a matrícula ativa na instituição de ensino e que em um primeiro momento Allan “não foi aprovado na primeira etapa de avaliação devido ao fato de não cumprir um item do edital, que se trata da autodeclaração em vídeo”.
“Ressaltamos ainda que, conforme consta no edital, todos os estudantes têm o direito de apresentar recurso no prazo definido no edital. Contudo, o estudante não apresentou o recurso dentro do prazo estipulado para o pedido de reconsideração. Frente ao mandado judicial recebido em 18 de abril de 2024, a Universidade imediatamente matriculou o estudante”, diz a UFF, em comunicado.