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Comissão do Senado aprova ampliação de cotas em concursos para negros, indígenas e quilombolas

Texto deve passar por um turno suplementar de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados
Imagem com destaque no senador Paulo Paim (PT), responsável pela proposição do texto que amplia e prorroga as cotas em concursos públicos por mais dez anos.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

25 de abril de 2024

Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, que prorroga por dez anos e aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. A matéria, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), agora segue para turno suplementar de votação no colegiado antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

O texto original recebeu um substitutivo do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovado com 16 votos a favor dez contra. O projeto se baseou no relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta estabelece que 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos sejam reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis. Em casos de números fracionários, o arredondamento será feito para cima se o valor for igual ou superior a 0,5, e para baixo nos demais casos.

Além disso, a reserva se aplica também às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Os candidatos que se inscreverem nas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. No entanto, se aprovados para as vagas de ampla concorrência, não serão computados na classificação das vagas reservadas.

Para comprovação da autodeclaração, serão adotados parâmetros mínimos, incluindo padronização de regras em todo o país e uso de critérios que considerem características regionais. O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, exceto em casos de fraude comprovada.

O texto original da CDH previa a possibilidade de outros grupos específicos serem contemplados com reserva de vagas por regulamento, sem necessidade de lei. Essa possibilidade foi excluída pelo relator, assim como a obrigatoriedade de todos os órgãos da administração pública cumprirem metas de representatividade étnico-racial.

O relator, Humberto Costa, destacou a importância das políticas afirmativas diante da persistência do racismo no Brasil e no mundo. Ele também acolheu emendas de diversos senadores, incluindo da oposição, para aperfeiçoar o processo decisório das comissões responsáveis pela confirmação da autodeclaração e para estender a validade da ação afirmativa no serviço público por dez anos.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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