PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Pesquisar
Close this search box.

Projeto prevê pagamento adicional em bolsas estudantis para mães chefes de família

O PL 794/23 também determina que as alunas mãe solo tenham prioridade nas ofertas de vagas nas creches públicas
A imagem mostra uma mulher negra estudando em uma biblioteca.

Foto: Reprodução / Pexels

27 de abril de 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, aprovou, na quinta-feira (25), uma proposta legislativa que prevê o acréscimo de 50% nos valores das bolsas estudantis, em casos de alunas provedoras de família monoparental.

A proposta também estabelece que as alunas mães solo terão prioridade na oferta de vagas em creches públicas

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

O Projeto de Lei 794/23 é de autoria da deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), e foi alterado em caráter substitutivo pela relatora da proposta na Comissão, a deputada Jack Rocha (PT-ES).  O texto substitutivo é aquele que possui alterações significativas no conteúdo original do projeto, feitas pelo relator.

Para Dandara, o objetivo da medida é garantir o acesso e a permanência de mães solos nas instituições de ensino superior, sem a necessidade de se cumprir jornadas triplas, para assegurar o acesso à educação para essas mulheres.

Originalmente, a proposta previa a inclusão da medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com a alteração, a relatora propôs que a medida se torne uma lei autônoma, por acreditar que a LDB não seja a norma mais adequada para tal.

“São as bolsas já existentes, destinadas a alunas nas mais variadas situações, que serão aumentadas no caso muito específico de serem elas provedoras de famílias monoparentais”, explicou a relatora no texto da proposta legislativa.

Agora, o PL vai para a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a necessidade de votação em Plenário, sendo votado apenas pelas comissões designadas para a análise do projeto.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia Mais

PUBLICIDADE

Destaques

AudioVisual

Podcast

papo-preto-logo

Cotidiano