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Ministro da justiça cria diretrizes para uso de câmeras corporais; estados podem escolher aderir ou ignorar

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) define 16 situações onde as câmeras corporais devem estar obrigatoriamente ligadas
A imagem mostra o uniforme de um Policial Federal com uma câmera corporal acoplada.

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

29 de maio de 2024

Na terça-feira (28), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou a portaria nº 648/2024, que estabelece diretrizes para a utilização das câmeras corporais para agentes dos órgãos de segurança pública nacional. O objetivo é padronizar o uso dos equipamentos em todo o país.

O documento determina 16 circunstâncias onde os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados, são elas: o atendimento de ocorrências, as atividades de atuação ostensiva, a identificação e checagem de bens e durante ações operacionais que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

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De acordo com a portaria, as câmeras corporais também deverão estar ligadas no cumprimento de determinações ou mandados judiciais, durante perícias externas, nas atividades de fiscalização e vistoria técnica, em ações de busca, salvamento e resgate, na escolta de custodiados, e em todas as interações entre policiais e presos (dentro ou fora do ambiente prisional).

As rotinas carcerárias, incluindo o atendimento aos visitantes e advogados deverão ser gravadas. As demais situações incluídas nas diretrizes são as intervenções e resoluções de crises e rebeliões no sistema prisional, as ocasiões de oposição à atuação policial com potencial confronto ou uso de força física, nos sinistros de trânsito e nos patrulhamentos onde possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões ou mortes.

O texto ainda prevê três modalidades de acionamento das câmeras. O modo automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até sua devolução ou quando o registro é configurado para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Por acionamento remoto, quando a gravação se inicia ocasionalmente pelo sistema, após decisão da autoridade competente ou em casos onde a situação exija o procedimento. A terceira modalidade é o acionamento pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, para preservar a intimidade ou privacidade dos agentes durante as pausas do trabalho.

O ministro destaca que, independente do modo de acionamento, as 16 situações descritas deverão ser necessariamente gravadas. A norma indica que os órgãos deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático.

As imagens gravadas devem ser armazenadas por no mínimo 90 dias. Em casos onde o material estiver vinculado às provas de inquérito policial, processo disciplinar e judicial ou for referente ao interesse da segurança pública, como ocorrências com resultado em morte ou lesão corporal grave, ele deverá ser mantido pelo prazo de um ano.

As diretrizes determinam que os dispositivos deverão ser usados pela Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as Polícias Militares e Civis, o Corpo de Bombeiros, as Polícias Penais e os Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, além das Guardas Municipais. Os estados, no entanto, terão autonomia para aderir às normas.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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