O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou inadequada a intervenção do Judiciário no processo de regularização das terras quilombolas da comunidade Ladeiras, no município de Japoatã, Sergipe.
O recurso, que ainda precisa ser admitido pela vice-presidência do TRF5, tem como objetivo garantir a conclusão do processo de demarcação e titulação do território.
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A ação civil pública, movida pelo MPF em Sergipe, visa obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a finalizar a demarcação de terras, processo que se arrasta desde 2006, quando a comunidade obteve o Certificado de Autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares. Segundo o MPF, a demora tem prejudicado a preservação da cultura local e aumentado o risco de conflitos fundiários.
Embora a Justiça Federal de Sergipe tenha determinado que o Incra e a União concluíssem o processo em até três anos, a Quarta Turma do TRF5 acatou os recursos dos réus, alegando que a intervenção judicial fere o princípio da separação dos poderes.
O MPF, no entanto, contesta essa decisão e argumenta que a omissão do Estado na regularização das terras viola dispositivos constitucionais que protegem comunidades tradicionais.
O procurador regional da República José Cardoso Lopes, que assina o recurso, ressalta que a Constituição de 1988 permite a intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão estatal, conforme já definido pelo STF no julgamento do Tema 698.
O MPF defende que, apesar das normas legais existentes, o poder público tem falhado em garantir os direitos das comunidades quilombolas, destacando a necessidade de orçamento e ações efetivas para finalizar o processo de regularização.