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Vítima mantida em condições análogas à escravidão por 44 anos receberá indenização de R$ 500 mil

Em nota, o Ministério Público do Trabalho da Bahia diz acreditar que a vítima teria sido trazida do continente africano aos seis anos para trabalhar como empregada doméstica no sul da Bahia
A vítima foi privada de estudos e vida social, sendo obrigada a trabalhar por comida e abrigo.

Foto: Reprodução / Pexels

24 de setembro de 2024

Na cidade de Porto Seguro (BA), a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) firmaram um acordo indenizatório no valor de R$ 500 mil em favor de uma mulher resgatada após passar 44 anos em condições análogas à escravidão.

Segundo o MPT-BA, a vítima foi levada para realizar trabalhos domésticos em duas propriedades aos seis anos. A mulher, de 55 anos, não possuía certidão de nascimento, documento obtido anos depois pela patroa. No entanto, a certidão apresentava informações falsificadas sobre a menina.

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“Como não há qualquer informação sobre sua origem e registros de que não falava português quando chegou para trabalhar com seis anos, suspeita-se que tenha origem no continente africano”, declara o órgão em nota.

A vítima foi privada de estudos e vida social durante toda a vida, recebendo abrigo e alimentação como pagamento pelos serviços. Depois da morte da proprietária do imóvel, a doméstica passou a trabalhar para os herdeiros e sofrer com maus tratos, o que a motivou a procurar ajuda.

Com o auxílio de uma advogada e de entidades de proteção dos direitos humanos, a vítima foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho, que ingressou com ação civil pública após tentativas frustradas de acordo extrajudicial. A Justiça do Trabalho também foi acionada para o pagamento das verbas trabalhistas.

No acordo firmado, os empregadores não reconhecem a culpa, mas se comprometem a pagar indenização por danos morais e a regularizar a carteira de trabalho da vítima. O valor será obtido das vendas de imóveis e deverá ser quitado até fevereiro de 2025, sob pena de multa de 50% sobre o valor do ressarcimento.

 “Esse é um daqueles casos em que a gente vê tudo o que não poderia existir numa relação de trabalho. E apesar de entendermos que nenhum valor poderia pagar o que essa senhora passou, conseguimos fazer um acordo que permitirá a ela uma oportunidade de construir uma vida digna”, afirmou Camilla Melo, procuradora e autora da ação, em nota do MPT-BA.

De acordo com o órgão, atualmente a vítima trabalha com carteira assinada, vive em um imóvel alugado e estuda para poder se alfabetizar.  Até que o prazo para o pagamento da indenização expire, os herdeiros deverão manter o pagamento de um salário mínimo por mês.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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