A Defensoria Pública da União, por meio de nota técnica, recomendou a regulamentação das comissões de heteroidentificação étnico-racial do país, colegiados responsáveis pela verificação das autodeclarações raciais para o acesso à política de cotas.
A nota, direcionada às instituições do Estado e do Poder Legislativo, indica urgência na necessidade de regular e padronizar a atuação das bancas. O documento destaca que a ferramenta é crucial para o combate de fraudes, mas reconhece que ainda há fraquezas na política, mais precisamente, “na heteroidentificação realizada pelas comissões”.
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“O regime jurídico da heteroidentificação étnico-racial não pode ser algo inflexível. Deve conciliar o desenho de princípios e parâmetros comuns com a capacidade de se adaptar a modalidades específicas de heteroidentificação, a exemplo da voltada ao ingresso em instituições de ensino e da direcionada a concursos públicos, bem como de se adequar a algumas realidades institucionais locais”, diz trecho da nota-técnica.
O órgão propõe estabelecer medidas normativas em quatro eixos temáticos, que se referem às políticas institucionais para as bancas, a composição dos grupos, os critérios e procedimentos de heteroidentificação. O último eixo busca criar atribuições de apuração de declarações fraudulentas.
A DPU aconselha que os processos de heteroidentificação levem em conta a abrangência territorial da seleção, e análise os fenótipos de acordo com cada local. A defensoria ainda sugere que as comissões sejam compostas por cinco membros, sendo três da própria instituição, um do campo acadêmico e o último de movimentos sociais.
O material dá uma atenção especial à posição dos candidatos pardos nos processos de cotas. “Há hoje uma noção mais tecnicamente construída sobre essa categoria [pardos], que reforça que as cotas raciais são destinadas aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos”, aponta o órgão.
As recomendações foram encaminhadas para 142 instituições de órgãos federais, estaduais e municipais.