A 7ª Vara da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar para garantir a correção do resultado e classificação final do concurso público promovido para o cargo de biólogo no Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Para o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, o resultado divulgado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) não estava em conformidade com a Lei de Cotas.
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Na seleção final, apenas uma candidata autodeclarada negra constava como aprovada para o cadastro reserva, quando dois cotistas deveriam figurar na listagem. Ainda segundo o órgão, a falta de convocação de candidatos negros viola também o próprio edital do concurso.
O MPF destaca que, conforme estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, as políticas públicas de cotas buscam reduzir as desigualdades e modificar as estruturas institucionais, para eliminação dos obstáculos históricos enfrentados pelas comunidades marginalizadas.
“Embora o edital tenha previsto que o quantitativo de candidatos autodeclarados negros que deve avançar para a prova de títulos seja equivalente a 20% do total de classificados, não há expressa previsão a respeito da manutenção dessa proporção até o resultado final, desconsiderando, assim, possível eliminação de candidatos autodeclarados negros na fase de heteroidentificação”, afirma Jaime Mitropoulos, procurador federal que assina a ação.
A decisão da Justiça Federal ainda define que os processos seletivos futuros do hospital tenham o percentual de 20% das vagas reservadas para candidatos negros.
Em resposta, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela aplicação do concurso público, informou que houve uma convocação a menos do que o previsto porque duas candidatas classificadas para a prova de títulos não teriam enviado os documentos exigidos para o procedimento de heteroidentificação.