PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Pesquisar
Close this search box.

Justiça Federal exige cotas para negros em concurso público no Rio de Janeiro

A decisão foi concedida em ação civil pública movida pelo MPF e determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em processos seletivos futuros no Hospital Universitário da UFF
Decisão da Justiça Federal exige reserva de 20% nos concursos futuros do Hospital Universitário Antônio Pedro, em Niterói.

Foto: Reprodução/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

11 de novembro de 2024

A 7ª Vara da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar para garantir a correção do resultado e classificação final do concurso público promovido para o cargo de biólogo no Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense (UFF). 

Para o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, o resultado divulgado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) não estava em conformidade com a Lei de Cotas.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Na seleção final, apenas uma candidata autodeclarada negra constava como aprovada para o cadastro reserva, quando dois cotistas deveriam figurar na listagem. Ainda segundo o órgão, a falta de convocação de candidatos negros viola também o próprio edital do concurso.

O MPF destaca que, conforme estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, as políticas públicas de cotas buscam reduzir as desigualdades e modificar as estruturas institucionais, para eliminação dos obstáculos históricos enfrentados pelas comunidades marginalizadas. 

“Embora o edital tenha previsto que o quantitativo de candidatos autodeclarados negros que deve avançar para a prova de títulos seja equivalente a 20% do total de classificados, não há expressa previsão a respeito da manutenção dessa proporção até o resultado final, desconsiderando, assim, possível eliminação de candidatos autodeclarados negros na fase de heteroidentificação”, afirma Jaime Mitropoulos, procurador federal que assina a ação.

A decisão da Justiça Federal ainda define que os processos seletivos futuros do hospital tenham o percentual de 20% das vagas reservadas para candidatos negros.

Em resposta, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela aplicação do concurso público, informou que houve uma convocação a menos do que o previsto porque duas candidatas classificadas para a prova de títulos não teriam enviado os documentos exigidos para o procedimento de heteroidentificação.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia Mais

PUBLICIDADE

Destaques

AudioVisual

Podcast

papo-preto-logo

Cotidiano