O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considera inconstitucional a legislação que altera o nome da Guarda Municipal (GCM) para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, cidade da região metropolitana de São Paulo.
Além da renomeação, a Lei Complementar nº 403/2025 conferia o poder de policiamento “preventivo e comunitário, mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos” aos agentes da GCM.
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“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, apontou Flávio Dino.
No entanto, o parecer do ministro rejeitou parcialmente a liminar do TJSP e manteve a atualização das competência da corporação, garantido pela legislação de Itaquaquecetuba.
Para o magistrado, os julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 e do Recurso Extraordinário (RE) 608588 no STF já reconheceram que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, atribuindo funções de segurança urbana.
Dino ressaltou que a decisão do TJSP de suspender integralmente a legislação municipal, sob o argumento de aumento nas despesas públicas, é inconsistente com o entendimento consolidado pelo STF sobre o tema.
Prefeito de Itaquaquecetuba diz que entendimento de Dino é dúbio
O prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), destacou a liberação do STF para que a GCM atue na segurança pública da cidade, como policiamento preventivo e comunitário, bem como em outros municípios.
Para ele, no entanto, é dúbio proibir a alteração da nomenclatura de “polícia”, uma vez que o Supremo permite que os guardas assumam poder de polícia.
“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, diz Boigues, em nota.