Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira (7), o direito de uma pessoa identificada com o gênero neutro de alterar seu registro civil.
O julgamento iniciado em março, trata do caso de uma pessoa não-binária, ou seja, que passou por cirurgias e tratamentos hormonais para transição de gênero, mas não se identifica nem com o gênero feminino, nem com o masculino.
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A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou a favor da medida. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto da relatora. Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista para analisar o caso, também seguiu o entendimento da ministra, com alguns complementos. Os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira acompanharam integralmente o voto.
Para a ministra Daniela Teixeira, garantir o direito à autoidentificação é oferecer o mínimo de proteção e segurança que as pessoas binárias já têm desde o nascimento.
Segundo os ministros, embora não exista uma legislação específica sobre o tema, não há justificativa jurídica para diferenciar pessoas transgêneras binárias que já têm o direito à retificação do registro civil, daquelas que se identificam como não binárias.
O colegiado também considerou que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está diretamente ligado a liberdade do desenvolvimento da personalidade e a dignidade humana.
A decisão não elimina o registro do gênero na certidão de nascimento, mas garante o reconhecimento formal da identidade de pessoas não binárias.
Com informações da Carta Capital e Metrópoles.